PEC que barra responsabilização da mídia por fala de terceiros avança
PEC foi apresentada em 2023. Segue para o plenário da Casa Alta, e precisa passar por dois turnos para ser aprovada
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8/4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impede a responsabilização de veículos de comunicação em caso de um entrevistado atribuir um ato ilícito a uma terceira pessoa. O texto segue para o plenário da Casa Alta.
No parecer aprovado, o relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), sustenta que a responsabilização de veículos de comunicação por declarações feitas por entrevistados pode comprometer a liberdade de imprensa e produzir um efeito inibidor sobre o exercício do jornalismo.
De acordo com o texto, a proposta tem como objetivo assegurar a isenção de responsabilidade civil das empresas de mídia nessas situações.
“A liberdade de expressão é imprescindível a qualquer ambiente democrático, no qual opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas. Pode-se discordar do que é divulgado, mas não se pode limitar o direito de divulgar. O Estado torna-se tão mais democrático quando menos expõe essa espécie de declaração à censura oficial, legando à sociedade a atribuição de proceder a esse exame”, escreveu o relator.
STF
A proposta foi apresentada em 2023 como reação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a possibilidade de responsabilização civil de veículos de comunicação.
Pela interpretação da Corte, empresas jornalísticas podem ser obrigadas a indenizar por danos morais caso divulguem entrevistas em que o entrevistado atribua, de forma falsa, a prática de crime a terceiros.
Em 2025, os ministros do Supremo revisaram o entendimento anterior e definiram que a responsabilização civil de empresas jornalísticas só se aplica quando houver comprovação de má-fé, seja pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, seja por negligência evidente na checagem das informações.
Já a proposta aprovada na CCJ estabelece que o veículo de comunicação não poderá ser responsabilizado civilmente ao divulgar entrevistas, desde que não manifeste opinião e que a eventual imputação de ato ilícito a terceiros parta exclusivamente do entrevistado.
