Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

PEC 14/21: Câmara aprova aposentadoria própria para agentes de saúde

Proposta define aposentadoria de 57 anos para mulheres e 60 para os homens com 25 anos de serviço; segue ao Senado

07/10/2025 22:35
Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF
PEC 14/21: Câmara aprova aposentadoria própria para agentes de saúde

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7/10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que regulamenta a aposentadoria de agentes de saúde e de combate a endemias. O texto segue agora para o Senado.

No segundo turno, a votação registrou 426 votos a favor e 10 contra. No primeiro turno, o placar havia sido de 446 votos a favor e 20 contrários. A diferença entre as duas votações foi de somente alguns minutos. Geralmente, em propostas desse tipo, o tempo de análise é maior.

A votação foi acompanhada pelos profissionais da categoria, que compareceram ao plenário em apoio à PEC.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Antes da regulamentação específica pela PEC 14/2021, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias não tinham regras próprias de aposentadoria diferenciadas.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Eles se aposentavam seguindo as regras gerais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ou seja:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (atualmente, com a Reforma da Previdência).
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

A proposta criou regras específicas para essa categoria e estabelece aposentadoria mais cedo (57 anos para mulheres e 60 anos para homens), desde que tenham 25 anos de contribuição e de exercício da função.

A PEC também estabelece regras de transição para os profissionais que ingressaram na função até a data de promulgação.

Efetivação

A proposta estabelece ainda que contratações temporárias ou terceirizadas de agentes de saúde e de combate às endemias ficam proibidas, exceto em casos de emergências de saúde pública.

O texto determina que os profissionais temporários poderão ser efetivados.

A admissão exige participação em processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em seleções anteriores.

A comprovação pode ser feita por documentos ou por certificação de comissão especial local.

As regras também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).