PEC 14/21: Câmara aprova aposentadoria própria para agentes de saúde

Proposta define aposentadoria de 57 anos para mulheres e 60 para os homens com 25 anos de serviço; segue ao Senado

atualizado

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Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF
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1 de 1 agente-saude - Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7/10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que regulamenta a aposentadoria de agentes de saúde e de combate a endemias. O texto segue agora para o Senado.

No segundo turno, a votação registrou 426 votos a favor e 10 contra. No primeiro turno, o placar havia sido de 446 votos a favor e 20 contrários. A diferença entre as duas votações foi de somente alguns minutos. Geralmente, em propostas desse tipo, o tempo de análise é maior.

A votação foi acompanhada pelos profissionais da categoria, que compareceram ao plenário em apoio à PEC.

Antes da regulamentação específica pela PEC 14/2021, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias não tinham regras próprias de aposentadoria diferenciadas.

Eles se aposentavam seguindo as regras gerais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ou seja:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (atualmente, com a Reforma da Previdência).
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

A proposta criou regras específicas para essa categoria e estabelece aposentadoria mais cedo (57 anos para mulheres e 60 anos para homens), desde que tenham 25 anos de contribuição e de exercício da função.

A PEC também estabelece regras de transição para os profissionais que ingressaram na função até a data de promulgação.

Efetivação

A proposta estabelece ainda que contratações temporárias ou terceirizadas de agentes de saúde e de combate às endemias ficam proibidas, exceto em casos de emergências de saúde pública.

O texto determina que os profissionais temporários poderão ser efetivados.

A admissão exige participação em processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em seleções anteriores.

A comprovação pode ser feita por documentos ou por certificação de comissão especial local.

As regras também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

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