OAB-RO afasta advogado suspeito de usar técnica para disfarçar IA
Advogado afastado teria usado técnica que tenta enganar os modelos de inteligência artificial em processo judicial
atualizado
Compartilhar notícia

A seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afastou, cautelarmente, um advogado suspeito de usar um sistema para disfarçar o uso de inteligência artificial (IA) para um processo judicial que tramita no Poder Judiciário estadual.
A técnica, conhecida como prompt injection (injeção de comando), é considerada uma artimanha utilizada por usuários mal-intencionados para inserir comandos ocultos em documentos comuns, com o objetivo de enganar modelos de inteligência artificial (IA).
A medida foi adotada diante da gravidade dos fatos narrados em decisão judicial. Segundo o Judiciário, foram identificados comandos ocultos inseridos em petição processual com potencial de influenciar sistemas de inteligência artificial eventualmente utilizados na leitura e análise de documentos judiciais.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, afirmou que o caso exige uma reflexão institucional mais ampla sobre os limites éticos da utilização de novas tecnologias no sistema de Justiça.
“Não estamos julgando o uso da inteligência artificial na advocacia. A advocacia deve utilizar tecnologia e deve liderar sua incorporação responsável ao sistema de justiça. O que está sob análise é algo diferente: a alegação de utilização de mecanismos ocultos destinados a interferir no ambiente de formação da decisão judicial”, afirmou.
Além do afastamento cautelar, a OAB Rondônia instaurou procedimento ético-disciplinar para apuração dos fatos. A decisão foi fundamentada no poder geral de cautela reconhecido pelo Conselho Federal da Ordem aos presidentes dos Conselhos Seccionais em situações de excepcional gravidade.
A decisão cautelar também será submetida ao referendo do Conselho Seccional da OAB Rondônia.
A medida não representa julgamento definitivo nem antecipação de pena disciplinar. O procedimento seguirá regularmente perante os órgãos competentes da Ordem, com garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.





