Novas regras no VA e VR: o que muda para empresários e trabalhadores

Decreto estabelece teto para cobrança de taxas em transações feitas com os benefícios e reduz prazo de repasse aos estabelecimentos

atualizado

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
Fotografia colorida mostrando pessoas fazendo compras em supermercado-Metrópoles
1 de 1 Fotografia colorida mostrando pessoas fazendo compras em supermercado-Metrópoles - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11/11), um decreto que traz mudanças ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo novas regras na operação dos benefícios do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12/11).

Entre as mudanças, estão a fixação de um teto para taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados em vendas através do benefício, além da redução do prazo de repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos. Será implementada, também, a interoperabilidade, mecanismo que permite que uma única máquina de cartão passe todas as bandeiras.

O que muda para os trabalhadores

Com a aplicação da interoperabilidade, o trabalhador terá liberdade de utilizar o cartão em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. A nova regra entrará em vigor em até 360 dias.

O valor do benefício não será alterado, mas, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a tendência é que haja redução no preço dos alimentos.

“O que vai melhorar é a rentabilidade daquele restaurante e vai, portanto, ao melhorar a situação dele, ele pode, eventualmente, reduzir o preço da refeição lá na ponta”, avaliou o ministro.

O que muda para as empresas

A medida reduz o prazo de repasse das vendas aos estabelecimentos para até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, essa transferência chega a demorar até 60 dias. A norma entra em vigor em 90 dias.

Em relação ao teto para as transações feitas com VR e VA, o valor foi fixado em 3,6%. A taxa de intercâmbio também foi limitada a 2%, sendo proibida cobranças adicionais.

De acordo com o governo, as mudanças não acarretarão em custos adicionais às empresas.

O decreto foi assinado durante uma reunião com o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), e os ministros do Trabalho, Luiz Marinho (PT), Fernando Haddad, da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil, no Palácio da Alvorada.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por determinar parâmetros técnicos, estabelecer regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamentos.

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