No hospital, Caiado defende que quebra de sigilo se estenda ao Caso INSS
O presidenciável Ronaldo Caiado foi internado na manhã dessa quinta (10/9), com quadro compatível com faringite aguda

Internado no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, para tratar uma pneumonia, o candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD) afirmou, nesta sexta-feira (11/9), que acompanha as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu que a derrubada do sigilo nas investigações do Caso Master se estenda ao caso sobre fraudes no INSS.
Em uma publicação no X, Caiado afirmou que a quebra do sigilo da investigação do caso Master, realizada nessa quinta-feira (10/9), escancara que o escândalo “vai além das especulações”.
Mesmo no hospital, continuo atento a tudo… principalmente nessa novela Dark Horse, STF e envolvidos. A queda do sigilo escancarou que o escândalo vai muito além das especulações, teve acesso antecipado a dados sigilosos, articulações de fuga na véspera de prisões e o…
— Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) September 11, 2026
O sigilo foi derrubado pelo ministro André Mendonça, do STF, a pedido do presidente da Corte, Edson Fachin.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm petição protocolada nesta quarta-feira (9/9), o candidato do PSD solicitou ao ministro Edson Fachin o fim do sigilo em apurações envolvendo o Banco Master, o INSS e outros casos com a participação de agentes públicos.
Quebra de sigilo
Mendonça atendeu ao pedido de Fachin e retirou o sigilo de parte da investigação sobre o Caso Master. Como relator do caso, ele tem o poder de retirar o sigilo do processo. Fachin fez a solicitação na noite dessa quinta e pediu que o relator entregasse HD com as informações à presidência da Corte e aos demais ministros.

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Ver todas“Em harmonia à solicitação formulada pelo eminente Presidente, ministro Edson Fachin, promovo o levantamento do sigilo dos autos da PET n° 15.556”, escreveu Mendonça no despacho publicado na noite desta quinta-feira (10/9).
Além da PET nº 15.556, Mendonça determinou a retirada do sigilo dos inquéritos nº 5.026 e nº 5.035, da Reclamação nº 88.121 e das petições nº 15.198, nº 15.478, nº 15.504, nº 15.562, nº 15.563, nº 15.693, nº 15.976, nº 15.977, nº 15.978, nº 16.019 e nº 16.662.



