MPGO requer que Justiça mande telefônica pagar R$ 3 mi por dano moral
Empresa TIM foi condenada por interromper serviço telefônico por mais de 40 horas em Goiás, sem aviso prévio
atualizado
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Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu à Justiça que a operadora telefônica TIM Celular Centro Sul S.A. seja intimada a pagar R$ 3.371.998,08 por danos morais à coletividade. A empresa foi sentenciada pela Justiça pela interrupção do serviço de telefonia celular no estado, por mais de 40 horas, sem qualquer aviso prévio.
De acordo com o órgão, o requerimento foi possível, porque o MPGO manifestou ciência nesta segunda-feira (15/3) do trânsito em julgado do recurso da TIM ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a empresa não pode mais recorrer da sentença.
As investigações sobre as panes foram abertas pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (já falecido). Elas resultaram em ação civil pública visando à indenização por dano moral coletivo.
A condenação da empresa se deu em 2017. As investigações apontam que os serviços da TIM foram suspensos, impossibilitando consumidores de realizar e receber ligações, bem como a falta de internet móvel durante o mês de maio de 2013.
Ainda de acordo com a MPGO, o retorno do serviço não foi eficiente. À época foram constatadas as linhas cruzadas, ou seja, chamadas completavam e direcionavam a destinatários distintos. O órgão afirma que a falha ocasionou graves problemas aos usuários, que tiveram seus direitos desrespeitados.
O cumprimento da sentença é requerido pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Goiânia.






