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Distrito Federal

Operadoras de celular terão de indenizar motociclista que se feriu em cabos

Quatro empresas de telefonia foram condenadas a pagar danos morais à mulher que teve ferimentos no pescoço por fios expostos na via

07/08/2020 19:01, atualizado 07/08/2020 19:24
Divulgação/PMDF
Moto

Quatro operadoras de celular – Oi, Vivo, Telefônica S.A. e Claro – terão que indenizar uma motociclista que se feriu em cabeamento exposto em via pública. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou decisão de 1ª instância e determinou o pagamento de danos morais à mulher que sofreu lesões no pescoço. A decisão foi unânime.

Em ação, a vítima relatou que, ao trafegar com sua motocicleta, na altura da QNM 23, de Ceilândia, foi surpreendida pela presença de cabeamento telefônico baixo e solto, fixado num poste de iluminação pública, do qual não teve tempo e espaço suficientes para desviar, dando causa à lesão. Diante da impossibilidade de determinar a quem pertenciam os cabos, foi ajuizada ação contra as quatro empresas.

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Todas as rés negaram a propriedade da fiação irregular e suscitaram a improcedência do pedido autoral. Em sua defesa, apresentaram laudo técnico sobre a posição dos fios que teriam causado o acidente. O documento, no entanto, foi desconsiderado pelo juízo de 1º grau, uma vez que, de acordo com a sentença, “somente perito imparcial nomeado pelo juízo seria capaz de produzir laudos técnicos indicativos de propriedade do cabo causador do dano”.

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A motociclista receberá indenização de R$ 1 mil de cada uma das quatro operadoras
A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação em segunda instância.
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A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação em segunda instância.

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
A motociclista receberá indenização de R$ 1 mil de cada uma das quatro operadoras
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A motociclista receberá indenização de R$ 1 mil de cada uma das quatro operadoras

Divulgação/PMDF

As empresas alegaram ter documentos capazes de provar de qual espécie e modelo seriam seus cabos. Tal acervo, porém, não foi relacionados nos autos.

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Na avaliação do relator, as imagens de identificação dos respectivos cabeamentos apresentadas pelas rés mostraram-se insuficientes para exclusão da responsabilidade das empresas, no evento danoso.

Dessa forma, a turma manteve a sentença e confirmou a responsabilidade das prestadoras de serviço telefônico quanto à falta de regularidade da manutenção e altura do cabeamento. As rés terão que pagar R$ 1 mil, cada, a título de danos morais, à autora.