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MPF pede que STF não reduza pena de preso com 336 kg de maconha

O órgão questiona decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que acolheu recurso da defesa para atenuar a pena de traficante

atualizado

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Maconha
1 de 1 Maconha - Foto: Getty Images

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a pena aplicada a um traficante flagrado com mais de 300 kg de droga não seja atenuada. A solicitação do órgão é contra uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que acolheu recurso da defesa e aplicou redutor previsto na Lei de Drogas.

Em decisão monocrática, Gilmar aplicou uma pena em proporção a ser definida pelo juiz de primeiro grau e ainda afastou a característica de crime hediondo.

O MPF, no entanto, pede que seja mantida a pena aplicada ao flagrado transportando 336 quilos de maconha pelo interior do estado de São Paulo. O pedido do órgão é que seja mantida a pena fixada em 7 anos, 10 meses e 8 dias de reclusão e, além de 785 dias- multa.

O órgão alega que a Lei de Drogas não se aplica ao caso, já que, segundo o MPF, no caso em questão não fica caracterizado que a venda ilegal de entorpecentes é um ato isolado na vida do condenado.

Para o Ministério Público, o benefício que reduz a pena por tráfico em até dois terços não pode ser aplicado ao caso, visto que a elevada quantidade de droga apreendida, além de outras circunstâncias relevadas pelo Tribunal de Justiça, indica que o réu dedicava-se à atividade criminosa.

“Não é comum que um pequeno e eventual traficante dê início às atividades delitivas com expressiva quantidade de entorpecentes”, sustentou o subprocurador-geral da República Alcides Martins, que assina o recurso.

Segundo o membro do MPF, esse dispositivo da Lei de Drogas busca proteger pequenos traficantes, com bons antecedentes – que entraram no crime, muitas vezes, para viabilizar o consumo ou sustentar a família –, mas que não integram organização criminosa ou comercializam drogas de forma rotineira.

De acordo com o MPF, esse “claramente não é o caso do réu, conforme apontam os elementos presentes nos autos”.

Leia agravo na íntegra:

Agravo Regimental by Manoela Alcantara

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