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MPF defende a suspensão de obras dentro de terras indígenas no Ceará

Parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região defende a manutenção da decisão que proibiu construções na TI Barra do Mundaú

atualizado

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Ascom/PRR1
MPF
1 de 1 MPF - Foto: Ascom/PRR1

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (9/5), ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) parecer solicitando a manutenção da decisão que proíbe a construção do empreendimento Nova Atlântida Cidade Turística Residencial e de Serviços na Terra Indigena (TI) Barra do Mundaú, no município cearense de Itapipoca.

No documento, o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim afirma que o empreendimento turístico e residencial de aproximadamente três mil hectares afetaria a subsistência do povo Tremembé, que reside no local.

A decisão do TRF-5 determina a suspensão de qualquer na TI Barra do Mundaú com o objetivo de resguardar a comunidade indígena do local. Além disso, decide que qualquer aquisição de terra da propriedade de forma coletiva ou individual está sujeita a multa.

O TRF-5 suspendeu a licença ambiental concedida ao empreendimento pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace). A Nova Atlântida recorreu da decisão.

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