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Brasil

MP quer suspender troca na Petrobras até julgamento sobre intervenção

Pedido também faz referência à decisão do chefe do Executivo sobre reduzir impostos federais de combustíveis e do gás de cozinha

23/02/2021 15:12, atualizado 23/02/2021 19:00
Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente da República

O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Rocha Furtado entrou com representação para que a Corte decida, de forma cautelar, que a Petrobras não realize qualquer atividade relacionada ao comando da empresa até que o órgão julgue se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) interferiu na estatal.

O pedido também faz referência à decisão do chefe do Executivo sobre reduzir impostos federais de combustíveis e do gás de cozinha.

Furtado entendeu que as medidas tomadas por Bolsonaro são indícios de “sobreposição de interesses particulares com fins eleitoreiros ao interesse público e desvio de finalidade do ato administrativo, com ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade”, segundo trecho do pedido.

O procurador pede ao TCU que avalie os motivos da troca de presidente da Petrobras. Bolsonaro anunciou nas redes sociais, na última semana, que o general Joaquim Silva e Luna substituirá Roberto Castello Branco.

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Energia elétrica

Furtado também questiona o interesse do presidente em “meter o dedo na energia elétrica”, assim como anunciado por ele ao chegar ao Palácio da Alvorada na noite de sábado (20/2), após retornar de uma agenda em Campinas (SP).

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“Minha preocupação se acentua ao notar que há indícios de interesses do atual governo em intervir politicamente em outras empresas estatais”, diz o procurador.

Na representação, Furtado conclui: “Fazendo-se presentes, no caso ora em consideração (…) determine V. Ex.ª, o plenário do TCU ou o relator desta representação, em caráter cautelar, que a Petrobras se abstenha de realizar qualquer atividade relacionada ao comando da empresa, em especial relacionada à troca de pessoas no posto de presidente da estatal, até que o tribunal decida sobre o mérito da questão”.