Moraes concede liberdade provisória a 40 presos por atos de 8/1

Segundo decisão de Moraes, réus terão de se apresentar em delegacias, usar tornozeleira eletrônica e não poderão ter acesso a redes sociais

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Bandeira do Brasil atrás de janela quebrada - Metrópoles
1 de 1 Bandeira do Brasil atrás de janela quebrada - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira (5/5), liberdade provisória a 26 homens e 14 mulheres que estavam presos por envolvimento nos atos golpistas de 8/1. Todos já se tornaram réus por decisão do STF e já foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com isso, restam presas atualmente 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens). A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10820.

Os acusados responderão a ações penais pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado e pelo crime de deterioração de patrimônio tombado.

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Atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023
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Policiais agem contra invasores na frente do Congresso
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Centenas de pessoas acabaram presas nas manifestações
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Manifestantes depredaram prédios públicos na esperança de um golpe
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As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares:

– proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília (DF);

– obrigação de se apresentar ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal às segundas-feiras;

– proibição de se ausentar do país, com entrega dos passaportes ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de cinco dias;

– cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil;

– suspensão imediata de porte de arma de fogo e de certificado de CAC;

– proibição de utilização de redes sociais;

– proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Os réus agora respondem a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Após a apresentação de provas e depoimentos, o STF, vai julgar se esses réus são inocentes ou culpados.

Para incluir essas primeiras 300 pessoas em ações penais, os ministros seguiram entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos que analisam os casos. O colegiado considerou haver a existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes.

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