Moraes classifica carta de general réu como “literatura golpista”

Carta encaminhada pelo general Mário Fernandes ao então comandante do Exército tinha como objetivo pressionar tentativa de golpe

atualizado

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF
1 de 1 Ministro Alexandre de Moraes, do STF - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes chamou de “literatura golpista brasileira” uma carta enviada pelo general Mário Fernandes, réu no núcleo 2 da trama golpista, ao então comandante do Exército, general Freire Gomes, com o objetivo de pressionar tentativa de golpe.

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Paulo Gonet, procurador-geral da República
Flávio Dino, ministro do STF
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
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O documento foi encaminhado por Mário, que é “kid preto”, ao comandante por WhatsApp, em novembro de 2022, após o segundo turno das eleições. Moraes, relator do processo, citou em seu voto que o material encontrado pela Polícia Federal (PF) configura verdadeira “literatura golpista”.

“Não lerei a carta inteira, apesar de ser um verdadeiro monumento histórico da literatura golpista brasileira, mas ela está nos autos, assim como os slides. Lerei apenas o final, para que conste nos anais do Supremo Tribunal Federal. Ele faz ali um chamamento aos militares e afirma: ‘Reforço, ainda, comandantes, que somos aves de mesma plumagem, que voam e pensam juntas, e cujo sacrifício pela pátria não é apenas uma rotina, mas sim a nossa motivação’”, disse Moraes ao citar trecho da carta.

O ministro prosseguiu: “Faltou apenas dizer ‘Força’. Aqui reafirma-se: é o seu intuito [a carta], é golpista. Portanto, está aqui claramente demonstrada a prática delitiva apontada pela Procuradoria-Geral da República na denúncia em relação ao réu Mário Fernandes”.

“Não há dúvida de materialidade”

Moraes afirmou, ao rejeitar todas as preliminares apresentadas pelos réus do núcleo 2 da trama golpista, que não há dúvida quanto à materialidade dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro, ao negar a preliminar de nulidade arguida pela defesa da ex-subsecretária de Segurança Pública Marília Ferreira Alencar, salientou que há materialidade comprovada nos cinco crimes imputados pela PGR.

“Na verdade, sabemos que, desde o julgamento do primeiro núcleo, ficou comprovada — e isso reiteramos nos demais núcleos — a materialidade dos delitos. A partir da materialidade, cabe, em relação a cada núcleo, a necessidade de comprovação da autoria por parte da Procuradoria-Geral da República”, destacou Moraes.

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