“Mero inconformismo”, diz Moraes ao rejeitar recurso de Braga Netto

Para o ministro do STF, as argumentações do general condenado pela trama golpista e “carecem de qualquer respaldo empírico”

atualizado

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Ministro da Defesa, general Braga Netto, durante coletiva de imprensa - metrópoles
1 de 1 Ministro da Defesa, general Braga Netto, durante coletiva de imprensa - metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os questionamentos apresentados no recurso do ex-ministro Walter Braga Netto são “mero inconformismo” e carecem de “qualquer respaldo empírico”.

A conclusão foi apresentada por Moraes em seu voto para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro da Casa Civil e da Defesa de Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 26 anos por envolvimento na trama golpista.

O julgamento dos recursos de Braga Netto e dos demais condenados do núcleo crucial, que inclui Bolsonaro, começou nesta sexta-feira (7/11) e será finalizado na próxima semana – dia 14/11. O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes na rejeição dos embargos de Braga Netto.

Ao longo de 67 páginas, Moraes rebate os argumentos da defesa do ex-ministro, que incluem questionamentos acerca da suspeição de Moraes para julgar o caso, alegação de “document dump”, e omissão na aplicação da tese de concurso material entre crimes de abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado.

Moraes, contudo, rejeitou a argumentação, e manteve a condenação de Braga Netto.

 

“Verifica-se, portanto, que todas as alegações de omissão ora alegadas pelo embargante carecem de qualquer respaldo empírico e evidenciam, na verdade, mero inconformismo com o desfecho do julgamento que não é capaz de desafiar a oposição de embargos de declaração”, afirmou Moraes.

O ministro também defendeu a dosimetria da pena aplicada a Braga Netto, também questionada pela defesa. Para Moraes, “não há que se falar em qualquer contradição”, uma vez que o acórdão condenatório “apresenta fundamentação absolutamente coerente com as provas dos autos”.

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