Moraes sobre Bolsonaro: "Não há qualquer contradição na condenação"
O ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar os recursos de Bolsonaro e aliados que questionaram as condenações pela trama golpista

Ao votar para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal da trama golpista, nesta sexta-feira (7/11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório” que decretou a pena de 27 anos e 3 meses ao ex-chefe do Executivo acusado de liderar uma trama golpista.
“Não há qualquer contradição no acórdão condenatório, uma vez que o voto deste ministro relator fundamentou, exaustivamente, a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção”, escreveu.
Com isso, Moraes explica que ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, chamado de concurso material, afastando a ideia de que um crime “absorve” o outro.
A tese de absorção de crimes foi alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, os quais defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito. A medida, no caso, resultaria em uma redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma – com exceção do ministro Luiz Fux.
Por ser relator do caso, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento dos embargos de declaração de Bolsonaro e os demais condenados no chamado núcleo crucial da trama golpista. Todos foram rejeitados por Moraes.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA análise, que teve início na manhã desta sexta, termina na próxima semana, no dia 14/11.

Bolsonaro usou os chamados embargos de declaração para questionar sua condenação a 27 anos e 3 meses, definida pelo STF. Embora esse tipo de recurso não afete o mérito da decisão, ele é usado para esclarecer alguns pontos do acórdão.
Moraes, no entanto, não acatou a argumentação da defesa do ex-presidente, rebatendo ponto a ponto todos os pontos levantados pelos advogados.
Um deles foram as alegações de suposta omissão e contradição na análise sobre a aplicação do princípio da consunção, ou seja, absorção dos dois crimes.
“Raciocínio contraditório”
Segundo a defesa de Bolsonaro, por um lado, o voto que o condenou “reconhece a existência de um projeto unitário de poder, com organização, divisão de tarefas e sequência de atos; por outro, afirma haver finalidades distintas a justificar o concurso material”.
Também diz que “tal raciocínio é contraditório: se há unidade de desígnio e encadeamento único de condutas, a tentativa de golpe de Estado é mero meio normal de execução da abolição violenta da ordem democrática”.
Para Moraes, contudo, o argumento da defesa é “inviável”.
“Ressalta-se que o acórdão condenatório fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção e, consequentemente, também afastou a tese subsidiária de aplicação de concurso formal”, afirmou.


