Moraes sobre Bolsonaro: “Não há qualquer contradição na condenação”

O ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar os recursos de Bolsonaro e aliados que questionaram as condenações pela trama golpista

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Alexandre de Moraes, ministro do STF -- Metrópoles
1 de 1 Alexandre de Moraes, ministro do STF -- Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Ao votar para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal da trama golpista, nesta sexta-feira (7/11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório” que decretou a pena de 27 anos e 3 meses ao ex-chefe do Executivo acusado de liderar uma trama golpista.

“Não há qualquer contradição no acórdão condenatório, uma vez que o voto deste ministro relator fundamentou, exaustivamente, a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção”, escreveu.

Com isso, Moraes explica que ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, chamado de concurso material, afastando a ideia de que um crime “absorve” o outro.

A tese de absorção de crimes foi alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, os quais defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito. A medida, no caso, resultaria em uma redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma – com exceção do ministro Luiz Fux.

Por ser relator do caso,  Moraes foi o primeiro a votar no julgamento dos embargos de declaração de Bolsonaro e os demais condenados no chamado núcleo crucial da trama golpista. Todos foram rejeitados por Moraes.

A análise, que teve início na manhã desta sexta, termina na próxima semana, no dia 14/11.

Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro
Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro

Bolsonaro usou os chamados embargos de declaração para questionar sua condenação a 27 anos e 3 meses, definida pelo STF. Embora esse tipo de recurso não afete o mérito da decisão, ele é usado para esclarecer alguns pontos do acórdão.

Moraes, no entanto, não acatou a argumentação da defesa do ex-presidente, rebatendo ponto a ponto todos os pontos levantados pelos advogados.

Um deles foram as alegações de suposta omissão e contradição na análise sobre a aplicação do princípio da consunção, ou seja, absorção dos dois crimes.

“Raciocínio contraditório”

Segundo a defesa de Bolsonaro, por um lado, o voto que o condenou “reconhece a existência de um projeto unitário de poder, com organização, divisão de tarefas e sequência de atos; por outro, afirma haver finalidades distintas a justificar o concurso material”.

Também diz que “tal raciocínio é contraditório: se há unidade de desígnio e encadeamento único de condutas, a tentativa de golpe de Estado é mero meio normal de execução da abolição violenta da ordem democrática”.

Para Moraes, contudo, o argumento da defesa é “inviável”.

“Ressalta-se que o acórdão condenatório fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção e, consequentemente, também afastou a tese subsidiária de aplicação de concurso formal”, afirmou.

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