Trama golpista: além de Bolsonaro, quem mais pode ser preso neste ano?
A Primeira Turma do STF julga a partir de sexta (7) os embargos de declaração do núcleo 1 da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (7/11) a análise dos embargos de declaração dos réus do chamado núcleo crucial da trama golpista. Com isso, se abre o caminho para a prisão dos condenados.

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Ver todasAlém do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), podem ser presos nas próximas semanas os réus Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF; e Augusto Heleno, ex-ministro do GSI. O ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto já se encontra em prisão preventiva desde dezembro de 2024.
Delator no julgamento da trama golpista, o tenente-coronel Mauro Cid já cumpre a pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto. Na segunda-feira (3/11), o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro recebeu autorização do STF e retirou a tornozeleira eletrônica.
A decretação das prisões, contudo, não deve ser imediata ou ocorrer já na próxima semana. Pelo regimento do STF, o cumprimento da pena só pode, teoricamente, ser iniciado após a análise dos segundos embargos.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNuma eventual rejeição da Primeira Turma dos recursos atuais, as defesas ainda podem apresentar novos embargos de declaração, sendo necessário aguardar a publicação do acórdão final e o trânsito em julgado.
Embargos
As defesas dos réus do chamado núcleo 1 de trama golpista apresentaram os embargos de declaração contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (27/10). As alegações são de dosimetria da pena errada, erro jurídico, injustiça, cerceamento de defesa, omissão, entre diversas outras.
Os documentos embasam desde pedidos de redução da pena e até nulidade do julgamento que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, por exemplo.
É possível pedir embargos infringentes?
O grupo foi condenado na Primeira Turma do STF, pelo placar de 4 votos a 1, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem). Justamente por esse placar, não são cabíveis os embargos infringentes.
A maior pena foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Os demais réus receberam penas de 2 anos a 26 anos de prisão. O tenente-coronel Mauro Cid foi o que teve a menor sanção, de 2 anos, em função do termo de colaboração premiada firmado com a Justiça. A segunda pena mais pesada foi direcionada ao general Braga Netto, o ex-ministro da defesa, estabelecida em 26 anos.
O placar geral do julgamento ficou em 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos aliados. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor da condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e deliberou pela absolvição da maior parte dos réus, incluindo o ex-presidente.



















