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Trama golpista: além de Bolsonaro, quem mais pode ser preso neste ano?

A Primeira Turma do STF julga a partir de sexta (7) os embargos de declaração do núcleo 1 da trama golpista

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Primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista jair bolsonaro mauro cid ramagem - Metrópoles
1 de 1 Primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista jair bolsonaro mauro cid ramagem - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (7/11) a análise dos embargos de declaração dos réus do chamado núcleo crucial da trama golpista. Com isso, se abre o caminho para a prisão dos condenados.

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), podem ser presos nas próximas semanas os réus Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF; e Augusto Heleno, ex-ministro do GSI. O ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto já se encontra em prisão preventiva desde dezembro de 2024.

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Delator no julgamento da trama golpista, o tenente-coronel Mauro Cid já cumpre a pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto. Na segunda-feira (3/11), o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro recebeu autorização do STF e retirou a tornozeleira eletrônica.

A decretação das prisões, contudo, não deve ser imediata ou ocorrer já na próxima semana. Pelo regimento do STF, o cumprimento da pena só pode, teoricamente, ser iniciado após a análise dos segundos embargos.

Numa eventual rejeição da Primeira Turma dos recursos atuais, as defesas ainda podem apresentar novos embargos de declaração, sendo necessário aguardar a publicação do acórdão final e o trânsito em julgado.

Embargos

As defesas dos réus do chamado núcleo 1 de trama golpista apresentaram os embargos de declaração contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (27/10). As alegações são de dosimetria da pena errada, erro jurídico, injustiça, cerceamento de defesa, omissão, entre diversas outras.

Os documentos embasam desde pedidos de redução da pena e até nulidade do julgamento que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, por exemplo.

É possível pedir embargos infringentes?

O grupo foi condenado na Primeira Turma do STF, pelo placar de 4 votos a 1, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem). Justamente por esse placar, não são cabíveis os embargos infringentes.

A maior pena foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Os demais réus receberam penas de 2 anos a 26 anos de prisão. O tenente-coronel Mauro Cid foi o que teve a menor sanção, de 2 anos, em função do termo de colaboração premiada firmado com a Justiça. A segunda pena mais pesada foi direcionada ao general Braga Netto, o ex-ministro da defesa, estabelecida em 26 anos.

O placar geral do julgamento ficou em 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos aliados. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor da condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e deliberou pela absolvição da maior parte dos réus, incluindo o ex-presidente.

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