Planos de saúde: Moraes pede vista e para análise de reajustes etários
O STF retomou o julgamento sobre a possibilidade de aplicar o Estatuto do Idoso em contratos antigos de planos de saúde. Moraes pediu vista
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e paralisou julgamento conjunto de ações que analisam se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. O ministro tem 90 dias para devolver os casos para julgamento.
Antes do pedido de vista, o plenário analisava a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, em conjunto com outro recurso que já tem decisão, mas aguarda o desfecho da ADC para ter os resultados proclamados. A ADC, hoje, tem quatro votos para que o estatuto “não incida nos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003, data de início da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (art. 118)”.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela não retroativdade e foi acompanhado por Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Gilmar Mendes o seguiu com ressalvas ao defender que a vedação também alcance contratos anteriores renovados após a vigência da lei.
No voto desta quarta-feira (5/11), antes do pedido de visa, o ministro Flávio Dino divergiu de Toffoli. Dino votou pela incidência sobre planos antigos. Porém, ressalvou os efeitos financeiros. Pelo voto do ministro, não haveria “atrasados” a serem pagos em favor dos idosos. Ou seja, reduziria as mensalidades, mas sem efeito retroativo, com o cálculo feito pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Em seguida, Nunes Marques votou com Toffoli e afirmou a disposição em modular a tese, caso o voto de Dino seja o vencedor. Moraes, então, pediu vista.
Operadoras
Nessa terça-feira (4/11), as operadoras de saúde suplementar no Brasil publicaram um manifesto sobre o tema. No texto, o julgamento é colocado como um “divisor de águas pelo setor de saúde suplementar”. As operadoras falam ainda em “sequelas irreparáveis” para os usuários do sistema de saúde suplementar.
O temor é de operadoras de plano de saúde de pequeno e médio porte decretarem falência caso o STF decida que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) deve ser aplicado a contratos anteriores à lei, de 2003.
Outro caso
Em 8 de outubro, em análise de recurso extraordinário, por maioria de 7 a 2, a Corte decidiu que a norma que proíbe o aumento das mensalidades em razão do ingresso na faixa dos 60 anos também se aplica a esses contratos antigos.
Os ministros seguiram a linha inaugurada pela ministra aposentada Rosa Weber. Essa discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381).
O resultado, contudo, ainda não foi oficialmente proclamado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A decisão final será anunciada de forma conjunta com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que trata de tema semelhante e agora está suspenso.
