Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado
Oitiva de Daniel Vorcaro na CPI do Crime Organizado está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Presença, no entanto, é facultativa
atualizado
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta terça-feira (3/3) o pedido da defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado.
A oitiva de Vorcaro está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Com a decisão de Mendonça, a presença dele no colegiado torna-se, portanto, facultativa. Além do empresário, é esperada a oitiva de seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel.
Na decisão, Mendonça ressalta a importância da CPI, mas afirma que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”. O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.
Segundo o magistrado, o direito de não produzir prova contra si mesmo abrange não apenas o silêncio, mas também a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que isso gere sanções.
Caso decida ir à CPI, Vorcaro será custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, conforme determinado Mendonça nesta terça. Já o deslocamento até Brasília deverá ser organizado pela Polícia Federal (PF), obrigatoriamente em aeronave oficial ou comercial, sendo vedado o uso de qualquer aeronave particular.
A convocação de Vorcaro foi aprovada pela CPI do Crime Organizado na quarta-feira (25/3).
“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, diz Mendonça na decisão.










