Lula sanciona projeto que regulamenta a profissão de doula no Brasil

Nova legislação detalha as atribuições das doulas, responsáveis por oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestantes

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha
1 de 1 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8/4) o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A atividade consiste em oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

A cerimônia de assinatura foi realizada no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, além da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), da senadora Eliziane Gama (PT-MA), e da primeira-dama Janja Lula da Silva.

A nova legislação estabelece as atribuições das doulas ao longo de todo o ciclo da gravidez e do puerpério e garante o direito da gestante de contar com a presença de uma profissional de sua livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde.

O texto determina que a presença da doula não substitui o trabalho das equipes médicas ou de enfermagem nem exclui o direito a um acompanhante, já previsto em lei. Além disso, prevê a possibilidade de inclusão dessas profissionais nas equipes de atenção básica, com o objetivo de fortalecer o cuidado às mulheres durante a gestação, o parto e o nascimento.

A proposta, de autoria do Senado, foi aprovada na Câmara dos Deputados em 11 de março e aguardava sanção presidencial.

“A gente vai sair de uma fase em que a mulher, praticamente na sua maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter o filho, sem as informações muitas vezes adequadas, para uma fase interessante porque nós agora sancionamos a lei da doula. Daqui a pouco o Congresso vai aprovar a lei da parteira, então nós vamos ter uma coisa sui generis no Brasil”, disse Lula durante a sanção.

O titular do Planalto sugeriu que vai conversar com o ministro da Educação, Leonardo Barchini, para oferecer cursos específicos para doulas nos Institutos Federais (IFs) do país.

“Nós vamos terminar esse mandato com 780 institutos federais pelo Brasil afora. Então eu acho que está muito mais fácil a gente fazer os cursos que vocês precisam para se transformarem em profissionais reconhecidos pela própria lei”, afirmou o presidente.


Escopo da profissão

A lei detalha as atividades que poderão ser exercidas pelas doulas em diferentes etapas da gestação e do nascimento.

  • Durante a gravidez, essas profissionais poderão facilitar o acesso da gestante a informações atualizadas e baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do pré-natal nas unidades de saúde.
  • No momento do parto, a doula poderá orientar e apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis, auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização e aplicar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
  • Já no período pós-parto, a atuação inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientações sobre amamentação.

A norma proíbe que doulas utilizem ou manuseiem equipamentos médico-assistenciais, realizem procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administrem medicamentos ou interfiram nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Formação

Para exercer a profissão, a nova legislação exige diploma de ensino médio e curso de qualificação profissional específico em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.

A proposta também garante a continuidade da atuação de pessoas que já exercem a atividade há mais de três anos na data de publicação da lei, desde que comprovem experiência na área.

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