Lula sanciona lei que aumenta pena para estupro de vulneráveis

Lei endurece penas para crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e demais pessoas que não têm discernimento para a prática

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Lula
1 de 1 Lula - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira (9/12), uma lei que aumenta a pena de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes de até 14 anos. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado Federal.

A nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes, como o de estupro de vulnerável com morte.

Pelas redes sociais, o presidente Lula celebrou a importância de ações que “reforçam a atuação do Estado brasileiro na responsabilização dos criminosos e na prevenção e acolhimento das vítimas”.

“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, escreveu o presidente.

Confira as mudanças de pena previstas na lei:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

O Código Penal prevê que os crimes de estupro de vulnerável abrangem crianças e adolescentes de até 14 anos; pessoas que, por doença ou deficiência, não têm discernimento para a prática do ato; pessoas que, por alguma causa, não consigam oferecer resistência ao ato — como embriagadas, inconscientes ou sob efeito de drogas.

A lei sancionada por Lula altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova legislação prevê ainda que todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em casos de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. De acordo com o texto, o acusado preso cautelarmente deverá passar por exame de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.

Além disso, o condenado por crime sexual só poderá ter acesso a regime mais brando ou a benefícios penais se o exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência.

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