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Brasil

Senado aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis

Projeto endurece penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes de até 14 anos. Texto segue para sanção presidencial

12/11/2025 00:57, atualizado 12/11/2025 11:01
Jonas Pereira/Agência Senado
Plenário do Senado

O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (11/11), um projeto de lei que aumenta a pena de crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. O texto, já aprovado na Câmara, segue agora para sanção presidencial.


Confira as mudanças nas penas previstas no PL 2.810/2025:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

O Código Penal prevê que os crimes de estupro de vulnerável abrangem crianças e adolescentes de até 14 anos; pessoas que, por doença ou deficiência, não têm discernimento para a prática do ato; pessoas que, por alguma causa, não consigam oferecer resistência ao ato — como embriagadas, inconscientes ou sob efeito de drogas.

O projeto é de autoria de Margareth Buzetti (PP-MT) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

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O texto prevê que todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em casos de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. De acordo com a proposta, o acusado preso cautelarmente deverá passar por exame de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.

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Além disso, o condenado por crime sexual só poderá ter acesso a regime mais brando ou a benefícios penais se o exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência.

A proposta prevê ainda ainda que empresas de tecnologia e comunicação — como provedores, aplicativos, sites, plataformas de vídeo e jogos eletrônicos — deverão ser responsabilizadas pela veiculação de conteúdos que violem direitos de vulneráveis. As empresas deverão retirar imediatamente publicações ofensivas assim que notificadas pela autoridade policial, Ministério Público ou Conselho Tutelar, mesmo sem ordem judicial.