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Brasil

Lei Antifacção: apenas 1,4% dos presos recebem auxílio-reclusão

Lei sancionada por Lula restringe ainda mais acesso ao benefício em caso de envolvimento com o facções criminosas

26/03/2026 02:01
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
imagem colorida de Penitenciária Federal de Brasília

A Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), restringiu o acesso ao auxílio-reclusão no país. As novas regras proíbem a concessão do benefício a presos envolvidos com organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícia privada. Na prática, a medida pode ter efeito reduzido, já que o número de detentos que recebem o auxílio é baixo em relação ao universo da população carcerária.

O recurso é pago a dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto, de baixa renda, que contribuíram com a Previdência e preenchem alguns requisitos. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, em 2025 foram 7.173 concessões, que somaram R$ 11,7  milhões. O número corresponde a apenas 1,4% dos 496.506 presos que cumprem regime fechado ou semiaberto em penitenciárias estaduais e federais no país.

Se considerados todos os presos do sistema, que somam 938.072, o percentual cai para 0,7%.  As informações sobre a população carcerária foram coletadas no Sistema Nacional de Informação Penal (SISDEPEN), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Presidente Lula durante a sanção do PL Antifacção
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Presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB)
Penitenciária Federal de Brasília
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Ricardo Stuckert / PR
Presidente Lula durante a sanção do PL Antifacção
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Presidente Lula durante a sanção do PL Antifacção

Ricardo Stuckert / PR
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Presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB)
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Penitenciária Federal de Brasília
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Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Benefício restrito

O auxílio-reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preenchem uma série de requisitos. São eles:

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  • tenha exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
  • cumpra pena em regime fechado ou semiaberto (se preso até 17/01/2019);
  • média de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite previsto em lei;
  • não receba salário ou outro benefício durante a prisão.

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Nos últimos anos, o volume de benefícios concedidos nessa modalidade vem sendo reduzido após o governo Jair Bolsonaro (PL) endurecer as regras de acesso. Em 2016, o número de auxílios pagos foi de 24.378. Em 2019, primeiro ano da gestão Bolsonaro, o total reduziu para 15.764.

O governo Lula também seguiu a tendência de redução, atingindo o menor patamar em 2025. Confira o histórico de concessões:

Punição

Durante a sanção da Lei Antifacção, chamada Lei Raul Jungmann, o presidente sinalizou que a restrição ao benefício é uma forma de punição aos envolvidos com o crime organizado.

“O cidadão que quiser cometer os seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho isso uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas está causando mal à sua família e seus dependentes”, afirmou o petista.

Familiares de presos manifestaram preocupação com a nova restrição do benefício. A Associação de Familiares e Amigos de Presos e Egressos (Afape) avalia que a medida penaliza indivíduos que já se encontram em situação de vulnerabilidade e pode trazer prejuízos sociais, especialmente para crianças e adolescentes que dependem desse recurso para subsistência.

“A redução do acesso ao benefício tende a agravar situações de vulnerabilidade, aumentando a insegurança alimentar, a evasão escolar e a exposição dessas famílias a contextos de maior risco social”, diz a entidade, em nota à reportagem.

A Afape ressalta, ainda, que o auxílio-reclusão possui natureza previdenciária, “decorrente de contruibuição realizadas pelo segurado”. Além disso, segundo a associação, o benefício “cumpre função de proteção social aos dependentes, em consonância com princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção à família”.