Lula barra auxílio a presos: “Família pagará por irresponsabilidade”

Presidente manteve o trecho que proíbe o auxílio-reclusão a presos envolvidos com organizações criminosas no PL Antifacção

atualizado

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Ricardo Stuckert / Presidência da República
imagem colorida mostra lula com expressão séria em discurso. ele é um homem branco, com cabelo e barba brancas, e veste um terno azul.
1 de 1 imagem colorida mostra lula com expressão séria em discurso. ele é um homem branco, com cabelo e barba brancas, e veste um terno azul. - Foto: Ricardo Stuckert / Presidência da República

Ao sancionar o PL Antifacção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve o trecho que trata da proibição do pagamento do auxílio-reclusão a presos envolvidos com organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado nesta terça-feira (24/3) estabelece que fica vedada a concessão do benefício aos dependentes de indivíduos presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto pelas condutas descritas.

Em discurso, o presidente afirmou que a mudança é uma “medida muito relevante” e busca punir envolvidos com organizações criminosas.

“O cidadão que quiser cometer os seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho isso uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas está causando mal à sua família e seus dependentes“, afirmou o chefe do Planalto.

Lula também manteve o dispositivo que altera o Código Eleitoral para proibir que presos em caráter provisório votem. A nova legislação cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, com regras mais duras para integrantes de organizações criminosas.

O presidente vetou o dispositivo que trata da equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas, em alguns tipos de ilícitos. Outro trecho barrado implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

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