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Após ação de Flávio Bolsonaro, TJ do Rio veta artistas de rua no metrô

O então deputado estadual afirmou que as apresentações poderiam incomodar o bem-estar dos passageiros e trazer riscos à segurança

atualizado

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JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles
Brasília (DF), 08/03/2018  – Evento  Banda Preto X-  Local Rodo
1 de 1 Brasília (DF), 08/03/2018 – Evento Banda Preto X- Local Rodo - Foto: JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.120/2018, que regulamenta performances artísticas em estações de barcas, trem e metrô. A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (24/06/2019), após ação movida no ano passado pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), que agora é senador.

De acordo com o magistrado, manifestações culturais não podem prejudicar o sossego, o conforto e a segurança dos usuários de transporte público. “A cada um cabe escolher, de acordo com os seus valores e suas convicções, que tipo de arte e em que momento pretende assisti-la, não sendo razoável ou proporcional qualquer imposição”, escreveu o desembargador Nagib Slaibi Filho, no acórdão.

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O artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei nº 8.120/2018, sobre a qual o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) moveu ação direta de inconstitucionalidade, permitia que a realização de performances artísticas no interior das embarcações e dos vagões fosse regulamentada pelo Poder Executivo, após ouvir os artistas.

De acordo com o parlamentar, as apresentações de artistas de rua nos veículos poderiam representar risco para segurança, além de incomodar o bem-estar dos passageiros.

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