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TRF-4 suspende decisão que autorizou posto a funcionar sem frentista

Desembargador entendeu que autorização poderia “causar insegurança jurídica ou permitir concorrência desleal com demais empresas do ramo”

atualizado

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MICHAEL MELO/METRÓPOLES
TRf-4
1 de 1 TRf-4 - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

Após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu decisão da 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul que autorizou um posto de combustível a funcionar sem frentista.

Posto que ganhou ação para operar sem frentista prevê reduzir preços

O desembargador Rogério Favreto afirmou não ver como permitir que se ponha em prática os efeitos da sentença em primeiro grau, “sob pena de emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”.

“Com isso, também, evita-se o efeito danoso de multiplicação de ações, recomendando cautela em permitir que decisão tão impactante no ramo de abastecimento combustíveis possa emanar seus efeitos antes do trânsito em julgado do processo”, prosseguiu ele.

Na decisão (veja-a na íntegra a seguir), Favreto também destacou que, como a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco, eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação para proteção aos consumidores.

Decisão 5021173-74.2022.4.04.0000 by Lourenço Flores on Scribd

A rede de postos Mime, que havia ganhado o direito de oferecer aos consumidores o sistema de autosserviço, sem necessidade de frentista, promete baixar o preço do combustível entre R$ 0,08 e R$ 0,15 por litro caso não haja mais necessidade de frentista.

“Teremos uma redução de custo por conta do ganho de eficiência. Se tem um custo menor, é justo que o consumidor seja beneficiado por isso”, afirmou o diretor de varejo da rede, Gabriel Wulff, ao Metrópoles. “Vamos fazer um primeiro piloto em Jaraguá do Sul. Deve estar pronto para rodar em 120 dias. E, após os ajustes, a gente pretende, o mais rapidamente possível, implantar no restante da rede.”

Procurada após a decisão do TRF-4, a Mime comunicou seguir tomando as medidas cabíveis para tornar realidade o autosserviço nos postos de combustíveis, e, no momento, estuda as adaptações necessárias ao novo sistema.

“O que ocorre é que, nos últimos dias, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a liminar que autorizava a operação do autosserviço em formato de teste. Sendo assim, a empresa alega que irá recorrer da decisão ao próprio TRF4, e, depois aos tribunais superiores, caso seja necessário, e, aguardará os próximos trâmites jurídicos para colocar em prática a novidade”, afirmou em nota a empresa.

“A sentença, no entanto, segue favorável à empresa jaraguaense, sendo que a suspensão da liminar não configura em um juízo conclusivo sobre a causa. O mérito será resolvido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescentou a empresa catarinense.

Hoje, a rede Mime conta com 55 postos de combustíveis, espalhados em 26 municípios de Santa Catarina.

Discussão

A decisão da 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul, em Santa Catarina, que concedeu no mês passado a um posto de combustível da cidade catarinense o direito de funcionar sem frentista, reacendeu o debate sobre a Lei nº 9.956/2000, que proíbe o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor.

Presidente da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), Eusébio Luis Neto vê com preocupação a decisão da 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul.

“A gente está acostumado com essa batalha. Desde que aprovamos a lei, em 2000, viemos enfrentando vários projetos para revogá-la. Na esfera jurídica, houve várias ações nesse sentido, e conseguimos ganhar todas, inclusive liminares. Agora veio essa decisão. Sabemos que estamos em um momento de avanço da tecnologia, a gente tem que discutir outras alternativas para a categoria, mas entendemos que, se fosse para decidir sobre essa lei, teria que ser o Supremo”, comenta o sindicalista.

Eusébio destaca que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já negou à rede de postos a possibilidade de funcionar sem frentista.

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