TCU considera irregular o pagamento de bônus a auditores da Receita
Com a decisão, o Ministério da Economia terá que explicar a origem dos recursos usados em um prazo de 30 dias

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou como irregular o pagamento de bônus de eficiência a auditores fiscais da Receita Federal nesta quarta-feira (21/08/2019). A decisão foi unânime.
Segundo os ministros, o pagamento só poderá ser mantido mediante regulamentação e previsão orçamentária. O bônus do valor de até R$ 3 mil não está sujeito à contribuição previdenciária, que entraria em discordância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, o TCU determinou que o Ministério da Economia apresente medidas para compensar a renúncia fiscal.
Ainda, o ministério deverá explicar a origem dos recursos usados para pagamento do bônus. A taxa pode ser identificada como aumento de receita ou corte de despesa compatíveis com o valor desembolsado. O governo tem o prazo de 30 dias para explicar os valores.
No julgamento, o TCU também questionou a legalidade da parcela viável do bônus. De acordo com a Lei nº 13.464 de 2017, que que criou o benefício, não há uma base de cálculo, índice ou limite para direcionar a quantia recebida pelos auditores.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO não cumprimento das determinações impostas pelo tribunal podem acarretar na interrupção dos pagamentos de bônus fixo ou na reprovação das contas do governo.



