STJ tranca ação sobre furto de R$ 4 em produtos e critica casos assim
Para ministro, é um "absurdo" que o STJ tenha de discutir o furto de dois produtos de R$ 2 cada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última terça-feira (1º/6), o trancamento de ação penal aberta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra um homem denunciado por furtar de um supermercado dois steaks de frango, cada um avaliado em R$ 2.
Na decisão, o colegiado aplicou o princípio da insignificância (ou da bagatela), tendo em vista o baixo valor dos produtos e outras peculiaridades do caso, que não autorizam a continuidade do processo.
A turma ainda lamentou a Corte ter que decidir sobre uma “situação absurda”.
“Resta a percepção de que o Ministério Público de Minas Gerais e o seu Judiciário se houve excessivo rigor e se afastaram da jurisprudência remansosa dos tribunais superiores para levar adiante um processo criminal de tão notória inexpressividade jurídico-penal”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.
O homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em 2017, em Araxá. Na Justiça, foi representado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesSegundo o relator, embora a polícia tenha apontado a “condição de miséria” do acusado e o baixo valor dos produtos, além dos indícios de que o furto teria sido cometido para consumo próprio, a denúncia foi recebida – por argumentos genéricos –, e a ação foi mantida pelo tribunal mineiro.



