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STJ não solta “Minhoca”, líder de facção criminosa “Bala na Cara”

Por unanimidade, ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram HC a José Dalvani Nunes Rodrigues, preso desde 2017

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada do Superior Tribunal de Justiça
1 de 1 Fachada do Superior Tribunal de Justiça - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de José Dalvani Nunes Rodrigues, o ‘Minhoca’, preso desde 2017 no Rio Grande do Sul sob acusação de fundar e liderar a facção criminosa ‘Bala na Cara’. O colegiado confirmou a decisão do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que indeferiu o pedido de liminar em janeiro. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Segundo os ministros, “a jurisprudência consolidada da Corte considera que, se o acusado integra organização criminosa com estrutura interna complexa e representa ameaça ao andamento do processo, justifica-se a prisão preventiva como garantia da ordem pública”.

No pedido de habeas, a defesa alegou “cerceamento de defesa”, uma vez que o acusado “não foi citado para responder à ação cautelar”, e falta de contemporaneidade da ordem de prisão, ‘visto que a denúncia diz respeito a delitos que ocorreram há mais de dois anos’.

Drogas e armas
“Minhoca” foi preso na Operação Gângster, que investigou crimes cometidos entre 2016 e 2017. Segundo as investigações, a organização é especializada no tráfico de drogas e no comércio ilegal de armas de fogo, e está envolvida em casos de homicídio e corrupção de menores.

Originário da Vila Bom Jesus, em Porto Alegre, o grupo “Bala na Cara” ganhou esse nome pelo hábito de matar seus rivais com tiros no rosto, fazendo com que o cadáver seja velado em caixão fechado.

Consta dos autos que a organização criminosa atuava em Porto Alegre, na região metropolitana da capital gaúcha e em Foz do Iguaçu.

O Ministério Público sustenta que a organização tinha uma estrutura ordenada, era caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e contava com um núcleo jurídico responsável por informar sobre testemunhas e autoridades que atuavam em casos de seu interesse, com o objetivo de interferir no andamento dos processos.

Riscos ao processo
O relator do habeas corpus no STJ, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não procede a alegação de instrução deficiente apresentada pela defesa, ‘visto que a cautelar inominada veio acompanhada de diversos documentos aptos ao crivo do tribunal de origem, permitindo a apreciação do mérito’.

O ministro destacou que a 6ª Turma tem considerado admissível a decretação da prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada.

Nefi Cordeiro lembrou que ‘o juiz pode determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória, segundo o artigo 297 do Código de Processo Civil’.

O ministro assinalou que, embora os fatos tenham ocorrido entre 2016 e 2017, “o réu buscava intervir no andamento dos processos”.

Ainda segundo os autos, por meio de seus subordinados, ‘Minhoca’ monitorava as rotinas dos magistrados responsáveis pelo julgamento das ações penais em que ele e sua companheira eram réus e recebiam informações sobre testemunhas.

“São claros os riscos ao processo e à sociedade, fundamentando a permanência da medida”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

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