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Justiça

STJ mantém ordem de prisão de suspeito de ataque à sede do Porta dos Fundos

O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, avaliou que os atos imputados a Eduardo Fauzi são "gravíssimos"

10/09/2020 14:41, atualizado 10/09/2020 15:55
Reprodução
suspeito Lula

​​O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para revogar a ordem de prisão temporária contra o empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise, investigado por tentativa de homicídio e crime de explosão, em um atentado contra o canal Porta dos Fundos.

Fauzi é apontado pela polícia como membro do grupo que arremessou coquetéis molotov contra a sede da produtora, em dezembro do ano passado, no Rio de Janeiro. O empresário admitiu que teve participação no ataque, embora negue ter jogado as bombas incendiárias.

Ele foi detido pela Interpol na Rússia e poderá ser extraditado para o Brasil.

Constrangimen​​to ilegal

A defesa de Fauzi havia entrado com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas o pedido de revogação da prisão temporária determinada em primeira instância foi negado. Em novo habeas corpus submetido ao STJ, os advogados do empresário reafirmam o pedido e requerem ainda que seja suspenso o procedimento de extradição em curso.

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Segundo eles, a ordem de prisão configura constrangimento ilegal, já que não haveria nenhuma informação de que o investigado tenha prejudicado a produção de provas. Por isso, sustentam que não estaria atendido o requisito da prisão temporária.

Atos gravíssim​os

O ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, não vislumbrou, entretanto, o constrangimento ilegal apontado pela defesa. Segundo ele, os atos imputados a Eduardo Fauzi são “gravíssimos”, e a prisão temporária foi considerada pelo juiz imprescindível para o aprofundamento das investigações – situação que autoriza esse tipo de prisão, conforme a jurisprudência do STJ, ainda mais levando em conta que as apurações do atentado contra a produtora não foram concluídas.

Schietti destacou que, ao contrário das afirmações da defesa sobre a ausência de crime contra a vida, o acórdão do TJRJ, ao negar o habeas corpus anterior, apontou que as provas indicam que os autores do atentado sabiam da presença de alguém no local, “assumindo, com isso, o risco da produção do resultado morte”. Na noite do crime, um vigilante estava na sede da produtora, mas não ficou ferido.

Ao negar o pedido de liminar, Rogerio Schietti determinou que o processo seja enviado ao Ministério Público Federal para parecer. O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela 6ª Turma.