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STF tem maioria para manter restrição de compra de armas e munições

Moraes, Barroso, Gilmar Mendes, Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Toffoli e Fux acompanharam o relator, Fachin

atualizado

Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada do STF em Brasília Supremo Tribunal Federal

Com os votos dos 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta terça-feira (20/9), para suspender trechos das regras que flexibilizaram a compra e o porte de armas de fogo no país.

As medidas foram decretadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), cujo mandato priorizou a pauta armamentista.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o relator das ações, ministro Edson Fachin.

Indicados por Bolsonaro, os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para derrubar a restrição imposta por Fachin.

Ou seja, o placar ficou em nove a dois para manter a liminar de Fachin. O julgamento, em plenário virtual, começou na última sexta (16/9).

Bolsonaro promete derrubar “canetada” de Fachin sobre armas, se reeleito

Entenda

Fachin restringiu, no último dia 5, efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo no país. As três liminares (decisões provisórias) foram deferidas devido ao início da campanha eleitoral e ao “risco de violência política”.

As ações aguardavam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas Fachin decidiu nos processos paralelos em razão da urgência das eleições.

O magistrado determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá agora ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

“Violência política”

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu Fachin, em uma das decisões.

O ministro da Suprema Corte explica também, nas decisões, que o alto número de armas de fogo em circulação não é garantia de maior segurança.

“Existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Sublinha-se, ainda, fato extremamente relevante para a análise dos direitos fundamentais aqui envolvidos: o impacto da violência armada é desproporcionalmente distribuído na população, atingindo de maneira elevada grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros”, escreveu.

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