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STF suspende processos relacionados à construção da Ferrogrão

Ferrovia deve ligar Sinop, a 480 quilômetros de Cuiabá (MT), ao porto de Itaituba, no Pará

atualizado

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (15/3), a eficácia da Lei 13.452/2017, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a área de Proteção Ambiental Rio Branco, no Pará, e todos os processos relacionados à concessão da ferrovia EF-170 — conhecida como Ferrogrão — que deve ligar Sinop, a 480 quilômetros de Cuiabá (MT), ao porto de Itaituba, no Pará.

A medida cautelar foi concedida em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pleiteada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). A Lei 13.452/2017 é resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, publicada pelo governo federal para excluir 832 hectares do Parque Nacional do Jamanxim. Da maneira como foi planejada, a Ferrogrão atravessava a unidade de conservação de proteção integral.

“[…] Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Lei 13.452/2017, resultante da conversão da Medida Provisória 758/2016, bem assim dos processos relacionados à Ferrogão, em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres – ANTT (50500.036505/2016-15 ou outro qualquer), no Ministério da Infraestrutura (50000.025009/2020-53 ou qualquer outro) e no Tribunal de Contas da União (025.756/2020-6)”, escreveu Moraes.

“Comunique-se ao Congresso Nacional e ao presidente da República, para ciência e cumprimento desta decisão, bem como ao Diretor da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), ao Ministro de estado da Infraestrutura [Tarcísio Gomes] e à Ministra Presidente do Tribunal de Contas da União [Ana Arraes”, prosseguiu o ministro do STF.

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Na ação, o PSol argumenta que não se pode excluir hectares da área de preservação ambiental por meio de uma medida provisória. A norma é usada pelo presidente da República em caráter de urgência e, apesar de precisar ser aprovada em até 60 dias pelo Congresso Nacional, não propõe debate com a sociedade, nem especialistas — ao contrário do que ocorre, por exemplo, na tramitação de um projeto de lei (PL).

No último dia 24 de fevereiro, o Metrópoles mostrou que lideranças indígenas acusam o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de descumprir acordo feito em 2017 e dar andamento ao processo de concessão da ferrovia EF-170 sem consultar previamente os povos indígenas.

O processo de concessão, no entanto, está “eivado de irregularidades graves”, segundo o Ministério Público Federal (MPF), “que implicam ofensas irremediáveis aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais atingidas”.

Procuradores do MPF, em conjunto com cinco organizações da sociedade civil — Instituto Socioambiental, Associação Iakiô, ATIX, Instituto Raoni e Instituto Kabu — entraram com uma representação no TCU em dezembro do ano passado para suspender o processo de desestatização.

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