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STF retoma julgamento que pode reverter condenações da Lava Jato

Análise recomeça com placar em 1 x 0 contra extensão aos demais réus de medida que derrubou sentença de ex-presidente da Petrobras

atualizado

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Andre Borges/Esp. Metrópoles
manifestação STF
1 de 1 manifestação STF - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (26/09/2019), o julgamento de uma ação que, na prática, pode forçar a anulação de uma série de condenações da Operação Lava Jato – inclusive a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O plenário da Corte recomeçará a análise com um voto contra – do ministro relator, Edson Fachin – a extensão aos demais condenados na operação da decisão da 2ª Turma que derrubou a sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

Os ministros devem decidir se seguirão valendo as condenações em processos que deram o mesmo prazo de defesa para réus que fizeram delações premiadas e para os que não assinaram acordos. O argumento que embasou a reviravolta no caso de Bendine foi que ele não pôde se defender propriamente das acusações dos delatores, pelo fato de as alegações finais terem sido entregues no mesmo prazo.

O julgamento começou nessa quarta-feira (25/09/2019), mas apenas Fachin votou antes da suspensão da sessão. Ele reafirmou a posição que teve na sessão da 2ª Turma, contra a medida que beneficiou o ex-presidente da Petrobras. Na ocasião, ele foi o único a divergir dos outros magistrados e contrariar a tese da defesa.

Segundo Fachin, a delação premiada não é “prova em si”. O ministro ainda citou jurisprudência do STF na linha de que a colaboração não serve como indício, mas como “um caminho”, sendo, então, uma postura colaborativa daquele que não deixa de ser réu.

“A lei processual diferencia os momentos do MP e da defesa. Não distingue, entretanto, o momento de participação entre as defesas em razão de eventual postura colaborativa por parte de uma das partes. Há regra ao contrário, porque entende que o corréu não é assistente de acusação”, declarou Fachin.

Habeas corpus
A questão voltou à Suprema Corte após a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira impetrar um habeas corpus usando os mesmos argumentos apresentados pelos advogados de Bendine. Os ministros discutem se a decisão da 2ª Turma será estendida a outros casos, como o de Ferreira. Caso a decisão do STF seja favorável à anulação, mais de 150 condenados no âmbito da operação podem ser favorecidos.

A decisão de anular a condenação de Bendine foi tomada em razão de um motivo técnico-processual. Segundo os advogados do ex-presidente da Petrobras, o ex-juiz federal Sergio Moro, responsável pela força-tarefa à época, abriu um prazo conjunto para alegações finais de todos os réus, prejudicando o tempo de defesa. A maioria dos magistrados acatou o argumento, concordando que seria correto os delatores se manifestarem primeiro.

A defesa do ex-presidente Lula também pediu anulação de duas condenações — a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso desde abril de 2018, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. O ministro Edson Fachin é o relator do processo.

Um balanço da Lava Jato indicou que, se o entendimento da 2ª Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças.

A posição da PGR
Durante a sustentação oral, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, afirmou que o prazo de alegações finais deve ser comum para réus e delatores, não existindo previsão ou necessidade de que as manifestações dos que assinam acordos venham antes dos demais acusados sem benefícios. Para ele, uma decisão favorável da Corte pode impactar milhares de condenações criminais em todo o país.

Contra a decisão que beneficiou Bendine, ele afirmou que o ex-presidente da estatal não foi surpreendido por nenhum fato novo nas alegações finais e havia tido a oportunidade de se manifestar antes.

Entenda
Em agosto, a 2ª Turma do STF decidiu, por 3 votos contra 1, anular a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

A sentença de Bendine foi proferida pelo ex-juiz da força-tarefa, Sergio Moro, em 2018. No entanto, os ministros entenderam que não foi concedido ao ex-presidente da estatal o mesmo tempo para apresentar alegações finais que receberam os delatores. Ou seja, que o cliente teria tido menos tempo para se defender.

Após o parecer dos ministros, outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Na sequência, o relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin, decidiu levar um dos pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão seja uniformizado.

A decisão vale para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência sobre o assunto na Suprema Corte. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que a caminho seguir nesses casos.

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