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STF mantém medidas cautelares contra operador do Posto da Torre

MPF acusa André Luis Paula dos Santos de organização criminosa e fraudes no sistema financeiro, caso que deu origem a Operação Lava Jato

atualizado

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1 de 1 posto da torre - Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu pedido de liminar em que a defesa do empresário André Luis Paula dos Santos, investigado na Operação Lava Jato, buscava a revogação das medidas cautelares impostas a ele pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba (PR).

O empresário é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente integrar organização criminosa para fraudar o sistema financeiro nacional. De acordo com as investigações, ele era responsável pelo transporte de valores ilícitos a Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre Ltda., em Brasília e que originou a Operação Lava Jato  Em 13 de dezembro de 2014, André Paula dos Santos foi detido pela Polícia Federal (PF), no Aeroporto Internacional de Brasília, com US$ 289 mil, quando retornava de São Paulo (SP).

Mesmo fora da prisão, o acusado ainda tem que cumprir as seguintes medidas cautelares: obrigação de comparecimento a todos os atos processuais; proibição de mudança de endereço sem prévia autorização do juízo e de contatos com Carlos Habib Chater, Sleiman Nassim El Kobrossy e outros acusados, investigados ou testemunhas da Operação Lava Jato, além de dirigentes ou empresas do Posto da Torre Ltda. ou a ela relacionadas; além de pagamento de fiança.

Os advogados de André Luis alegam excesso de prazo na conclusão da ação penal na instância de origem, pronta para julgamento desde 24 de março de 2015. “Acarreta o elastecimento da duração das medidas cautelares alternativas impostas”, alega a defesa de André Luis.

Segundo o ministro do STF, em exame preliminar do caso, não há ilegalidade na decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que negou o mesmo pedido. “Além disso, o paciente (acusado) encontra-se em liberdade, sem indicação de risco iminente de restrição a direito de locomoção”, destacou o Fachin.

O relator requisitou informações sobre o caso ao juiz Sérgio Moro. O ministro também determinou que se dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para apresentação de parecer.

Outro lado
O advogado de defesa do empresário André Luis Paula dos Santos, Iuri Cavalcante Reis, enviou nota em resposta ao Metrópoles sobre o caso. Segue posicionamento na íntegra:

“A decisão do ministro relator Edson Fachin analisou somente o pedido liminar requerido na ordem de habeas corpus. Quanto ao mérito, estamos aguardando uma decisão favorável, tendo em vista que o excesso de prazo para prolação da sentença é evidente, sendo que os autos estão conclusos para julgamento há mais de três anos sem nenhuma justificativa, enquanto perduram as graves medidas cautelares impostas pelo Juiz Sérgio Moro”.

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