STF julga ação contra norma que admite grávidas em trabalho insalubre

Colegiado discute referendo à liminar do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu incisos da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista

atualizado

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STF 22
1 de 1 STF 22 - Foto: Metrópoles

A pauta do Supremo Tribunal Federal para esta quarta (29/05/2019) traz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, que questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. O Plenário discute o referendo à liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, há um mês, para suspender expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pelo artigo 1.º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Também está na pauta o referendo da liminar deferida na ADI 5628 pelo ministro Teori Zavascki (falecido). A ação trata do repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) relativa a combustíveis aos estados e Distrito Federal, sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Outro tema em pauta é a obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

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