STF garante acesso de Lula a conversas vazadas da Lava Jato
Por 4 a 1, 2ª Turma julgou liminar de Lewandowski que autorizou o ex-presidente a acessar mensagens obtidas na Operação Spoofing

O Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da Segunda Turma, decidiu, nesta terça-feira (9/2), negar o recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de autorizar divulgação das mensagens colhidas no âmbito da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Lula. Com o placar em 4 a 1, o petista teve maioria para ter acesso a todos os dados.
Lewandowski, relator do caso, votou por manter a decisão em defesa do acesso de Lula às mensagens da Spoofing. “Observo que o pedido de reconsideração carece de pressupostos processuais mínimos para ser admitido”, disse.
Para o relator, a argumentação dos peticionários “não constitui recursos nem meios de impugnação ativos”. “Não são decisões do relator voluntariosas. O material foi aberto, exposto de forma extremamente criteriosa e resguardado os interesses de terceiros”, argumentou.
Segundo a votar, Nunes Marques seguiu o relator. Segundo ele, inexiste legitimidade processual aos peticionantes (os procuradores). Ele pontuou, no entanto, que seu voto não faz qualquer juízo de mérito acerca da validade ou veracidade das mensagens.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir. Ao ler seu voto, ele lembrou que ele é o relator do caso original, que trata do acesso da defesa de Lula ao acordo de leniência da Odebrecht com o MPF, cujos autos tramitam na 13ª Vara Federal no Paraná.
O ministro afirmou que os pedidos nesta nova reclamação expõem “pelo menos uma certa perplexidade do ponto de vista processual”, já que quase se sobrepõem e são debatidos e deliberados sobre o mesmo assunto por diferentes relatores.
O ministro salientou que continua na pauta do plenário ação que trata da eventual validade das provas do caso e do acesso às mensagens. “Portanto a matéria que concerne a este tripé – validade ou não da prova; compartilhamento e distribuição – está afetada para deliberação do Tribunal pleno”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia formou o placar de 3 a 1 – ou seja, maioria, pelo compartilhamento de dados da Operação Spoofing com o ex-presidente Lula. Para ela, não faz sentido que todos tenham acesso aos dados, menos a defesa do envolvido.
Último a votar, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. “É o futuro da Procuradoria-Geral que está em jogo a serem verdadeiras essas mensagens. Isso é muito sério”, disse.
Veja como foi a sessão:
Na avaliação do MPF, a decisão do ministro STF tem contradições, já que as reclamações que deram origem à determinação tratavam do acesso aos autos de outra ação penal de acordo de leniência, em curso na 13ª Vara de Curitiba.
Os promotores também apontaram suposta omissão, “uma vez que a ordem do ministro não delimitou o alcance do acesso autorizado nem se manifestou em relação à parte do material que tem natureza privada”. Os embargos são assinados pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.



