STF derruba lei que autorizava a venda de remédios para emagrecer
A maioria dos ministros entendeu que o uso desses medicamentos pode trazer riscos aos consumidores
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14/10), derrubar lei de 2017 que autoriza a venda de medicamentos que prometem o emagrecimento. O placar ficou em 7 votos a 3.
Sete ministros votaram pela proibição da comercialização dos remédios: Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso divergiram.
A favor da liberação da venda dos medicamentos
Primeiro a votar, o ministro Nunes Marques, relator do caso, defendeu a utilização das substâncias. Para ele, no lugar de proibir o uso dos anorexígenos, “deveríamos pensar em um controle mais efetivo e lutar para que seu uso seja feito de forma racional”.
As substâncias em questão são a sibutramina, a anfepramona, o femproporex, e o mazindol.
“A medida legislativa é plenamente compatível com a Constituição, embora não impeça que, em surgindo evidências novas, possa a agência retirar novamente tais substâncias do mercado”, declarou.
Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. De acordo com eles, “a eliminação total de medicamentos eficazes de modalidades de obesidade coloca em risco milhares de pessoas que não têm acesso a outros medicamentos”.
Contra a venda dos medicamentos
O ministro Edson Fachin divergiu, votando no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da lei que libera os remédios e julgar a ação totalmente procedente. Fachin defendeu que o Judiciário deve ter “deferência técnica” com decisões de agências reguladoras em normas infraconstitucionais, de acordo com a Constituição.
“Pode o Congresso Nacional autorizar a produção de substância que, potencialmente, pudesse afetar a saúde humana, dispensando o registro?”, questionou o ministro. O magistrado afirmou que a atuação do Estado, por meio do Poder Legislativo, não pode autorizar a liberação de substância, sem a observância mínima dos padrões de controle editadas pelo próprio Legislativo.
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam integralmente o voto de Fachin.
Entenda
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entrou com ação para barrar a medida, que foi sancionada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quando substituiu o, à época, presidente Michel Temer (MDB).
Na peça, a entidade argumentou haver amplo conhecimento sobre a “ineficácia desses medicamentos e seus efeitos colaterais prejudiciais aos pacientes”.
Para a entidade, a lei que permite a produção e venda desses produtos desrespeita direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição Federal, como o direito à saúde (artigos 6º e 196), à segurança e à vida (caput do artigo 5º) e a princípios como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).
Riscos
Segundo a CNTS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs, em 2011, a retirada do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos, devido aos seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia e hipertensão arterial.
A entidade afirma que, “sem prévia motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público relevante”, Maia sancionou a Lei nº 13.454, de 2017, “autorizando o uso de substâncias cujos efeitos colaterais e toxidade sobre o organismo humano são desconhecidos e colocam em risco a saúde da população”.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei, a confederação sustentou que, diante do crescimento da obesidade no país, há grande perigo de que um grande contingente de brasileiros recorra a esses medicamentos.
