STF tem 3 a 1 a favor da venda de remédios para emagrecer. Análise é suspensa

Corte voltará a julgar, na quinta (14), ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que aponta risco no uso dos remédios

atualizado

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1 de 1 pilulas emagrecimento-min - Foto: Getty Images

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (13/10), ação que tem como alvo a venda de medicamentos que prometem o emagrecimento. Até agora, três ministros votaram pela liberação dos remédios e um, pela proibição. A análise foi suspensa e continuará nesta quinta-feira (14/10).

Primeiro a votar, o ministro Nunes Marques, relator do caso, defendeu a utilização das substâncias. Para ele, no lugar de proibir o uso dos anorexígenos, “deveríamos pensar em um controle mais efetivo e lutar para que seu uso seja feito de forma racional”.

“A medida legislativa é plenamente compatível com a Constituição, embora não impeça que, em surgindo evidências novas, possa a Agência retirar novamente tais substâncias do mercado”, completou.

Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. De acordo com eles, “a eliminação total de medicamentos eficazes de modalidades de obesidade coloca em risco milhares de pessoas que não têm acesso a outros medicamentos”.

O ministro Edson Fachin divergiu dos colegas, votando no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da lei que libera os remédios e julgar a ação totalmente procedente. Fachin observou que o Judiciário deve ter “deferência técnica” com decisões de agências reguladoras em normas infraconstitucionais, de acordo com a Constituição.

“Pode o Congresso Nacional autorizar a produção de substância que, potencialmente, pudesse afetar a saúde humana, dispensando o registro?”, questionou o ministro. O magistrado asseverou que a atuação do Estado, por meio do poder Legislativo, não pode autorizar a liberação de substância, sem a observância mínima dos padrões de controle editadas pelo próprio poder Legislativo.

Entenda

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) quer barrar a medida, que foi sancionada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quando substituiu o, à época, presidente Michel Temer (MDB).

Na peça, a Confederação argumenta haver amplo conhecimento sobre a “ineficácia desses medicamentos e seus efeitos colaterais prejudiciais aos pacientes”.

Para a entidade, a lei que permite a produção e venda desses produtos desrespeita direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição Federal, como o direito à saúde (artigos 6º e 196), à segurança e à vida (caput do artigo 5º) e a princípios como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).

Confira as substâncias em questão:
  • Sibutramina
  • Anfepramona
  • Femproporex
  • Mazindol
Riscos

Segundo a CNTS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs, em 2011, a retirada do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos, devido a seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia e hipertensão arterial.

A entidade afirma que, “sem prévia motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público relevante”, Maia sancionou a Lei nº 13.454, de 2017, “autorizando o uso de substâncias cujos efeitos colaterais e toxidade sobre o organismo humano são desconhecidos e colocam em risco a saúde da população”.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei, a Confederação sustenta que, diante do crescimento da obesidade no país, há grande perigo de que um grande contingente de brasileiros recorra a esses medicamentos.

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