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Sem vacina, advogado de Silveira resiste a teste e causa atraso no STF

Paulo Faria, que representa o deputado Daniel Silveira, só pôde entrar no STF depois de concordar em fazer teste da doença

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Daniel Silviera, em frente ao Plenário da Câmara dos Deputados. Ele passou a noite na casa na tentativa de não precisar colocar tornozeleira eletrônica a mando do ministro do STF, Alexandre de Moraes - Metrópoles
1 de 1 O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Daniel Silviera, em frente ao Plenário da Câmara dos Deputados. Ele passou a noite na casa na tentativa de não precisar colocar tornozeleira eletrônica a mando do ministro do STF, Alexandre de Moraes - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Um impasse provocado pela ausência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do advogado do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), Paulo Faria, atrasou em quase uma hora e meia o início do julgamento da ação penal que pode deixar o parlamentar inelegível.

A sessão agendada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, estava prevista para iniciar às 14h, mas só deu abertura às 15h20, e pode ser acompanhada por meio do canal do STF no Youtube.

O atraso foi provocado porque o advogado de Silveira não se vacinou contra a Covid-19. Ele só teve a entrada autorizada depois de fazer um teste rápido, com resultado negativo. No início, Faria se recusou a fazer o teste. Recebeu a alternativa de fazer a sustentação oral em defesa do cliente por videoconferência. Também rejeitou essa hipótese. Somente às 15h, depois de pressão dos ministros do STF, aceitou, teve resultado negativo e pôde entrar.

A resistência “indevida” de Faria enfureceu o presidente do STF. Ele anunciou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será acionada para analisar a conduta do advogado.

Silveira é acusado de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo, e de impedir o livre exercício do Poder Judiciário, com ofensas e ameaças aos ministros do STF. As acusações e contestações estão na Ação Penal (AP) nº 1044, na qual o parlamentar é acusado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), dos crimes.

O réu chegou a ser preso em fevereiro do ano passado por divulgar um vídeo com ameaças a ministros do Supremo. A detenção veio após o parlamentar publicar um vídeo com ataques ao ministro do STF Edson Fachin. Silveira ainda enalteceu o Ato Institucional nº 5, o AI-5, e disse: “Vocês deveriam ter sido destituídos do posto de vocês, e ter uma nova nomeação, convocada e feita de 11 novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí, e vários também que já passaram não mereciam. Vocês são intragáveis, inaceitáveis, intolerável, Fachin”, disse o deputado.

A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes no Inquérito nº 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo plenário.

No dia seguinte ao referendo, o deputado passou por audiência de custódia, na qual a PGR opinou pela manutenção da prisão. Em seguida, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, com monitoramento eletrônico, em decisão referendada pelo plenário.

Hoje com tornozeleira, o parlamentar continua proibido de dar entrevistas, de acessar outros investigados nos INQs 4781 e 4828 (que apura atos antidemocráticos), de participar de eventos públicos e de frequentar redes sociais.

Confira a transmissão do julgamento: 

Nulidade

Nas alegações finais, a defesa de Daniel Silveira defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional. Argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações.

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Votação

A AP nº 1044 é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo. O ministro Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas, e confirmar, completar ou retificar o relatório.

O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator, seguido do revisor, e, posteriormente, votam os demais ministros, na seguinte ordem: André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e, por fim, o presidente, ministro Luiz Fux.

Veja a ordem do julgamento:

– Leitura do relatório
– Sustentação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Tempo de até uma hora
– Sustentação da defesa. Tempo de até uma hora
– Voto do relator no mérito, depois revisor, e vogais
– Em caso de condenação, voto do relator na dosimetria e depois demais ministros.

Pressão para pedido de vista

Se Daniel Silveira for condenado, ficará inelegível para o pleito de outubro deste ano. Embora exista uma pressão nos bastidores para os ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), André MendonçaKassio Nunes Marques, peçam vista, ministros da ala garantista do STF acreditam que o julgamento da ação penal contra o deputado federal será concluído sem interrupções.

A aposta entre esses magistrados é de que a ampla maioria votará pela condenação de Silveira.

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