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RJ: universidades vão ao STF para barrar matrículas de inadimplentes

Segundo estudo do MEC, houve aumento de 72,4% na inadimplência em instituições de ensino superior na comparação ao período pré-pandemia

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
carteiras em sala de aula
1 de 1 carteiras em sala de aula - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo de uma lei estadual do Rio de Janeiro. A norma obriga Instituições de Ensino Superior (IES) a renovarem matrículas de alunos inadimplentes.

Segundo a Anup, a Lei 8.915, de junho de 2020, tira a autonomia financeira das faculdades e universidades particulares. A entidade questiona o artigo 6º, que impede a cobrança de multas, juros ou até a correção monetária para os casos de inadimplência.

O artigo, de acordo com a Anup, impõe a determinação de matricular o estudante mesmo sem o pagamento pelos serviços educacionais. E ainda proíbe as instituições de cobrar valores decorrentes de cláusulas contratuais de praxe e que servem de desestímulo ao atraso na quitação de mensalidades.

Segundo estudo do Ministério da Educação (MEC), quando comparado ao período pré-pandemia, houve aumento de 72,4% na inadimplência em IES analisadas. Também foi registrada alta de 32,5% na evasão.

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O advogado Dyogo Patriota, responsável pela ADI, explica que a lei é injusta, já que um estudante pode ser beneficiado com o direito de renovação de matrícula e isenção de encargos contratuais mesmo sem comprovar perda de renda. Os alunos que estivessem nos grupos prejudicados poderiam firmar acordos direto com as instituições.

“Essas instituições vivem de mensalidades e também foram atingidas economicamente pela pandemia. Ninguém tem mais interesse em manter os seus alunos do que as próprias IES, ainda mais num cenário de crise”, afirma Patriota.

Patriota explica que a lei quebrou as regras constitucionais de distribuição de competência legislativa do direito educacional e impôs ao setor, deliberadamente, a majoração desproporcional de seus riscos de sustentabilidade em função das regras locais que criou.

(*) Nicolau Ferraz é estagiário do Programa Mentor e está sob supervisão da editora Maria Eugênia

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