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Matrícula 2022: decisão do STF muda condição de desconto em faculdades

Instituições privadas já estão com matrículas abertas para 2022. Entenda como decisão pode afetar mensalidade de estudantes universitários

atualizado

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IMP Concursos/Divulgação
Fotografia colorida de sala de aula cheia de alunos com professor ao fundo
1 de 1 Fotografia colorida de sala de aula cheia de alunos com professor ao fundo - Foto: IMP Concursos/Divulgação

Em novembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais todas as decisões judiciais que concederam desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia de Covid-19. Neste fim de ano, em que instituições privadas já estão com matrículas abertas para 2022, entenda como essa decisão pode mudar a condição de desconto nas faculdades.

Durante a pandemia, em pelo menos 10 estados brasileiros, a Justiça decidiu obrigar as faculdades a dar descontos lineares, entre 30% e 50%, nas mensalidades escolares. As ações julgadas pelo STF foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades, e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

As entidades argumentaram que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada estudante, em violação aos princípios da livre-iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária, entre outros.

Mudança na condição dos descontos

Segundo Dyogo Patriota, assessor jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, agora as instituições de ensino superior deverão retomar as negociações individualmente com os alunos. As entidades devem levar em conta diversos pontos para analisar o desconto, como características do curso, carga horária, além da condição econômica do estudante.

Dyogo explica que a decisão do STF não se aplica automaticamente. Ou seja, no caso do estudante que conseguiu o desconto na Justiça durante a pandemia, ele não perde instantaneamente o benefício.

“Se a IES (instituição de ensino superior) não entrar no processo, peticionar, dizendo que o STF mudou o entendimento, mantém-se tudo como está”, diz.

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O assessor jurídico do Crub ressalta, no entanto, que a decisão do STF não afeta processos que já transitaram em julgado. “A decisão do STF não tem aplicação automática para os processos que estão em julgamento e não se aplica de jeito nenhum aos processos que já se encerraram. Para os processos que as IES tiverem interesse, elas têm que peticionar, juntar esse entendimento e pedir para o juiz rever a liminar”, reforça.

“O Supremo deixou claro que esse novo entendimento se aplica inclusive retroativamente, mas não se aplica aos processos que já transitaram em julgado e que não cabem mais recursos”, pontua o Dyogo. “Na prática, no caso daquele aluno que ganhou a liminar, a chance dela ser cassada retroativamente é muito baixa. A tendência é que ela perca efeito de agora em diante”, completa.

Lado do estudante

Por outro lado, de acordo com Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), o estudante que se sentir lesado na continuidade contratual deve buscar o diálogo e o acordo junto à instituição. “Na impossibilidade, pode recorrer ao Procon para intermediar a harmonização dos interesses das partes, de acordo com as peculiaridades do caso concreto”, informa o órgão.

O Procon também reforça que, “acerca das ações judiciais, conforme enunciou a decisão do STF, o entendimento não produz efeitos automáticos em processos com decisão já transitadas em julgado, devendo, portanto, ser analisado caso a caso a situação dos consumidores”.

“Neste aspecto é fundamental que as instituições adotem como primeira alternativa a negociação com o estudante, observando os aspectos de equilíbrio contratual e de harmonização da relação de consumo. Esta negociação deve ser justa e equilibrada para que não haja nenhuma onerosidade excessiva para nenhuma das partes envolvidas no contrato”, finaliza a nota do órgão.

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