Por 3 a 2, STJ proíbe implantação de embriões após morte de cônjuge
Viúva e filhos do falecido travaram uma briga na Justiça. Tese vencedora foi a de que o homem não havia autorizado expressamente o processo
atualizado
Compartilhar notícia

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar, nesta terça-feira (8/6), a possibilidade de implantação de embriões por uma mulher após a morte do ex-marido. A viúva e os ex-enteados, filhos do falecido, travaram a briga na Justiça, porque não havia autorização expressa do pai para o procedimento.
O ministro relator, Marco Buzzi, votou no sentido de permitir a implantação, destacando ser incontroverso que o falecido nutria o desejo, em vida, em ter filhos com sua esposa, pois a realização da inseminação artificial não serviria a outro fim. A ministra Maria Isabel Gallotti seguiu o entendimento.
Em voto vencedor divergente, o ministro Salomão não autorizou a realização de implantação do material biológico. Para ele, nos casos em que a expressão da autodeterminação significar projeção de efeitos para além da vida do sujeito de direito, com repercussões existenciais e patrimoniais, é imprescindível a sua manifestação de maneira inequívoca, “leia-se, expressa e formal”.
Os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira seguiram a divergência.
Entenda o caso
De acordo com o processo, o homem, que tinha 76 anos, foi casado por três vezes e deixou dois filhos, frutos do relacionamento com sua primeira esposa. No segundo casamento, não teve filhos.
Após a morte do marido, a companheira do terceiro casamento quis usar os embriões congelados. Os filhos do falecido, diante disso, ajuizaram ação para que fosse reconhecida a inexistência do direito de utilização post mortem dos embriões – e obtiveram decisão favorável.
Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a sentença de primeira instância e autorizou a mulher a implantar os embriões, ao considerar que os contratantes acordaram que, em caso de morte de um deles, todos os embriões congelados seriam mantidos sob custódia do outro, em vez de descartados ou doados. Agora, o caso foi parar no STJ.
No mês passado, o Metrópoles já havia feito uma matéria sobre o caso, que explica a posição dos advogados das partes.
