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PGR recorre de decisão de Gilmar Mendes que mandou soltar Jacob Barata

Raquel Dodge diz que decisão do ministro deve ser anulada porque não seria ele, e sim Dias Toffoli, o relator da Operação Cadeia Velha

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Ricardo Botelho/Especial Metrópoles
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1 de 1 WhatsApp-Image-2017-07-04-at-16.08.34-840×560 - Foto: Ricardo Botelho/Especial Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que mandou soltar – pela terceira vez – o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “rei do ônibus”. Em manifestação que aponta extrapolação de competência, a PGR diz que a decisão de Gilmar – a qual revogou ao mesmo tempo duas ordens de prisão – deve ser anulada porque não seria ele, e sim o ministro Dias Toffoli, o relator da Operação Cadeia Velha.

Na peça de 37 páginas que chegou ao Supremo na tarde desta segunda-feira (4/12), primeiro dia útil após a decisão recorrida, Raquel Dodge defende os fundamentos apresentados nos dois mandados de prisão que Gilmar Mendes revogou.

Em relação à ordem de prisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), na Operação Cadeia Velha, ela apontou que só Toffoli poderia ter tomado tal decisão, por ter recebido a prevenção para julgar pedidos relacionados, depois de ter negado o primeiro pedido sobre a operação – habeas corpus do deputado estadual Jorge Picciani (PMDB).

“A decisão ora agravada, especificamente no ponto em que revogou a prisão preventiva decretada nos autos do processo n. 2017.7402.000018-7 pelo TRF-2, encontra-se eivada de nulidade, por ter sido proferida por Relator sem competência para tanto”, disse Raquel Dodge.

A outra ordem de prisão de Jacob Barata Filho, da 7ª Vara Federal Criminal da Rio de Janeiro, foi devido ao descumprimento às medidas cautelares diversas da prisão impostas a ele pelo Supremo. Dodge protestou contra a decisão de soltura, destacando que o investigado “vinha realizando, de forma plena, a administração de suas empresas de transportes de passageiros” e que o Supremo não deveria analisar o caso antes de ele ter passado pelas demais instâncias.

“É incabível que uma decisão de primeiro grau, que entendeu pelo descumprimento de cautelares, seja imediatamente revisada pela Corte Constitucional. Há evidente supressão de instância e ofensa ao devido processo legal. Diante disso, a decisão ora agravada é eivada de nulidade, o que impõe a sua cassação, com o consequente restabelecimento da ordem judicial”, disse Raquel Dodge.

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