Pandemia não está incluída obrigatoriamente em seguro de vida. Entenda

No entanto, muitas empresas têm adotado recomendação da Fenacor e não têm aplicado cláusulas de exclusão. É preciso atenção às apólices

atualizado 25/09/2020 9:26

Seguradoras de vida não são obrigadas a incluir, nem cobrir, epidemias e pandemias – como a do novo coronavírus, que já matou cerca de 137 mil brasileiros – nos contratos.

No entanto, muitas empresas do setor têm adotado a proposta de não aplicar nos contratos de seguros quaisquer cláusulas de exclusão ou restritivas relacionadas à pandemia de Covid-19.

Projeto de Lei da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), inclusive, determina que o seguro de vida não pode conter restrição de cobertura a qualquer doença decorrente de emergência de saúde pública.

O texto foi aprovado no Senado Federal em maio deste ano e enviado à Câmara dos Deputados. No último dia 4 de setembro, a Casa recebeu o projeto de lei, mas ainda não votou.

O setor tem crescido em meio à crise. Segundo dados mais recentes da Superintendência de Seguros Privados (Susep), receitas no segmento de seguro de vida tiveram aumento de 10% até julho.

Entre janeiro e julho de 2019, o setor registrou uma receita de R$ 9,9 bilhões. Já no mesmo período deste ano, o montante passou para R$ 11 bilhões. Os dados foram divulgados em setembro.

“A Susep [Superintendência de Seguros Privados], que é o órgão regulador, permite a exclusão da apólice em caso de pandemia”, explica a advogada Daniele Ribeiro, do escritório SCA.

“De uma forma geral, as pandemias geram um grande risco tanto para as pessoas quanto para as seguradoras, e isso pode inclusive comprometer a própria empresa privada”, complementa.

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Em maio, por exemplo, a companhia de seguros Lloyd’s, de Londres, previu que a pandemia do novo coronavírus custará um total de US$ 203 bilhões ao setor somente neste ano.

Porém, um dos pedidos para as empresas não excluírem a pandemia nos contratos foi feito pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor).

“O momento é de ampla solidariedade diante da atual crise mundial e não podemos nos omitir exatamente quando toda a sociedade clama por nosso amparo”, informou a Fenacor.

Sinistros

Por causa da não obrigatoriedade, Daniele Ribeiro recomenda que os segurados estejam atentos aos contratos e verifiquem qual a posição adotada pela seguradora durante a pandemia.

“O mais importante é avaliar a apólice para não ser surpreendido depois”, ressalta a advogada. Segundo ela, também é possível entrar na Justiça tendo como base o Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, a Susep explicou que caso tenha ocorrido um sinistro relativo a um seguro que a pessoa ou um familiar possua, é preciso verificar atentamente as condições contratuais.

“Entre em contato com a sua seguradora para tirar dúvidas, tratar do seu caso específico e conhecer o posicionamento da companhia frente à pandemia”, explicou a superintendência.

Também é possível fazer uma comparação de preços e tirar dúvidas por meio da startup Selectra, por meio do site https://selectra.net.br/seguros/vida.

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