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Justiça

Nunes Marques revoga própria decisão sobre cultos e missas na pandemia

A permissão para os rituais presenciais já havia sido derrotada pelo plenário do STF na semana passada, mas o ministro reconsiderou seu voto

15/04/2021 21:27, atualizado 15/04/2021 21:47
Igo Estrela/Metrópoles
Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (15/4), a liminar concedida por ele que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários.

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701, apresentada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).

A liminar de Nunes Marques, autorizando os cultos, já havia sido  derrubada pelo Plenário do STF, na semana passada.

Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento dos demais ministros da Corte que mantiveram a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais em meio à pandemia do coronavírus.

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Ministro do STF Kassio Nunes Marques liberou cultos e missas em todo o país
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques
Ministro do STF, Kassio Nunes Marques
Ministro Nunes Marques
Ministro do STF, Kassio Nunes Marques foi o primeiro indicado por Bolsonaro ao STF, em 2020
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Divulgação/TRF-1
Ministro do STF Kassio Nunes Marques liberou cultos e missas em todo o país
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques
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Ministro do STF, Kassio Nunes Marques foi o primeiro indicado por Bolsonaro ao STF, em 2020
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Ministro do STF, Kassio Nunes Marques foi o primeiro indicado por Bolsonaro ao STF, em 2020

Hugo Barreto/Metrópoles

No julgamento, o STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.

“Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos”, concluiu o ministro.

Confira a nova decisão do ministro Nunes Marques:

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