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MPF recua e defende julgamento de Lula no processo de Atibaia

O julgamento do caso está marcado para o dia 27 de novembro, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após defender a anulação do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, o Ministério Público Federal (MPF) recuou e apontou em novo parecer, protocolado nessa terça-feira (19/11/2019), que o mérito seja julgado.

“Não se identifica qualquer prejuízo na ausência de prazo especial para o réu Luiz Inácio apresentar suas alegações finais”, diz trecho do documento, que foi anexado ao processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A ação de Atibaia está marcada para julgamento no dia 27 de novembro, no TRF-4. A 8ª Turma do tribunal decidirá primeiro se o processo deve ou não voltar para a fase de alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite seja mantido, o colegiado avançará para a análise do mérito.

Na apelação, a defesa de Lula pede a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados. Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com consequente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.

Condenação em 1ª instância
O ex-presidente Lula teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos para cada dia-multa.

A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões.

O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido usadas nas reformas do Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.

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