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Atibaia: TRF-4 marca julgamento de Lula para 27 de novembro

O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses em primeira instância nesse processo por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Presidente Lula
1 de 1 Presidente Lula - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente ao sítio de Atibaia. A 8ª Turma decidirá primeiro se a ação deve ou não voltar para a fase de alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite da ação seja mantido, o colegiado avançará para a análise do mérito.

Na apelação, a defesa de Lula pedem a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados. Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com consequente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.

O Ministério Público Federal (MPF) também apelou, requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas.

O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse de Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no sítio.

O processo foi liberado no dia 5 de novembro pelo revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento pelo tribunal.

Condenação em 1ª instância
O ex-presidente Lula teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos para cada dia-multa.

A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões.

O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido usadas nas reformas do Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.

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