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Moraes nega pedido e mantém quebra de sigilo de Ernesto Araújo

O ex-ministro das Relações Exteriores havia recorrido da decisão do ministro do STF, pedindo restrição do alcance da medida

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Ernesto Araújo depõe na CPI da Covid
1 de 1 Ernesto Araújo depõe na CPI da Covid - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21/6) o recurso do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo contra a decisão que manteve a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid-19 no Senado.

Os advogados de Araújo alegavam que a decisão do ministro do Supremo foi “omissa”, porque não analisou um pedido de limitação da quebra dos sigilos ao período da pandemia compreendido entre março de 2020 e março de 2021 — e pedia para que a restrição do alcance fosse aplicada.

Para Moraes, porém, não houve nenhuma violação. “É importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados”, diz trecho da decisão.

Ao manter a quebra de sigilo, o ministro do STF entendeu que as CPIs, em regra, têm os mesmos poderes instrutórios que os magistrados têm durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais.

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