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Justiça

Mãe e filha travam briga na Justiça por guarda de cachorrinha

Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJPR, definiu quem deverá ficar com Chloe

30/06/2022 16:14, atualizado 30/06/2022 19:14
Unsplash/Reprodução
Foto colorida de cachorro

Um caso inusitado foi parar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). No processo, mãe e filha brigam pela guarda da cachorrinha de estimação das duas, chamada Chloe. O animalzinho, que não tem raça definida, se tornou motivo de desavença entre as familiares.

Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJPR, determinou que o animal fique com a mãe. Ele argumenta que a mulher foi responsável pela adoção da cachorrinha e, por isso, Chloe deve ficar com ela.

“Destarte, prima facie, havendo prova de que (…) é a responsável pela adoção do animal e que ela, com o filho (…), promovem, o cuidado necessário ao animal, não existindo indícios concretos de maus tratos, tratamento cruel ou degradante, não há motivos para a concessão da medida de urgência”, diz trecho da decisão divulgada pelo site Migalhas.

Impasse

A filha ingressou na Justiça para retomar a guarda da cadelinha Chloe. Inicialmente, ela havia conseguido a posse do animal, porém a liminar foi revogada, sob os seguintes argumentos:

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“Primeiramente, embora tenha sido constatada a existência de indícios de que a requerente era proprietária do animal, verifica-se que o mesmo foi adotado por sua genitora (…), a fim de substituir um antigo animal de estimação que havia falecido. Além disso, da mesma forma que as fotos apresentadas na inicial demonstrando a Chloe com a autora, todos os integrantes da família acompanharam o desenvolvimento da cadela e possuem afetividade por ela”.

Além disso, o juízo de origem considerou que os cuidados com o animal sempre foram prestados pela mãe da autora.

“Assim, diante dos novos elementos apresentados, há controvérsia quanto a propriedade do animal de estimação, o que depende de melhor averiguação em instrução probatória e no Juízo competente. Por fim, não se vislumbra perigo de dano e urgência na concessão da medida”, diz a sentença.

A filha tentou reverter a decisão no TJPR com uma ação de “busca e apreensão”, porém o pedido para retomar a guarda do animal foi novamente negado, desta vez pelo desembargador Dalla Vecchia.