Lula se entrincheira em sindicato e deixa o país em compasso de espera

Ação no STF é última tentativa do ex-presidente, que deve se entregar neste sábado (7/4), após missa em homenagem à Marisa Letícia

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julgamento de Lula no TRE4 – manifestação SP
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – manifestação SP - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O país e parte da comunidade internacional de olho no desenrolar dos eventos políticos recentes no Brasil amanhecem este sábado (7/4) da mesma maneira que foram dormir na sexta (6): em suspense. A pergunta é uma só: será que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se entregará à Polícia Federal ainda hoje, conforme negociado com a Polícia Federal, ou tentará esticar a corda?

Desde a quinta-feira (5), o líder petista está entrincheirado na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, situada em São Bernardo do Campo (SP). O local está cercado por militantes da esquerda e representantes de movimentos sociais.

Enquanto todos aguardam o desdobramento dos fatos neste sábado, Lula, mesmo com a prisão decretada, não desistiu de recorrer à Justiça para impedir a execução da pena de 12 anos e 1 mês de reclusão à qual foi condenado. Após ter pedido de habeas corpus negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, a defesa do petista agora foca todos os esforços no Supremo Tribunal Federal (STF). Na corrida contra o tempo para garantir a liberdade do ex-presidente, a Corte representa a última esperança.

A aposta dos advogados de Lula é uma reclamação constitucional ajuizada na noite dessa sexta-feira. No processo, a defesa argumenta que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) descumpriu a lei ao permitir a prisão do político, pois, para os advogados, ainda não acabaram todos os recursos possíveis em segunda instância.

Como a ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, as chances do petista são pequenas. O magistrado é um dos que defende no STF a prisão após condenações em segunda instância. No julgamento que definiu a jurisprudência sobre o tema, em 2016, expressou esse posicionamento e, como relator de habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, negou o pedido tanto em fase liminar como no plenário.

A reclamação constitucional é um tipo de ação que pode ser utilizada sob o argumento de um tribunal comum ter desrespeitado decisão ou jurisprudência do STF. Nesse sentido, segue a linha de pensamento dos defensores de Lula.

Para o time de Cristiano Zanin Martins, que comanda a defesa do ex-presidente, o TRF-4 desrespeitou a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo ao declarar o fim de todos os recursos em segunda instância e permitir o início da execução penal de Lula.

Como os advogados ainda podiam apresentar embargos aos embargos de declaração negados pela Corte no dia 26 de março, os defensores argumentam que o TRF-4 autorizou o início da execução penal antes do exaurimento da segunda instância.

“O cenário evidencia um temerário desrespeito à autoridade da Suprema Corte, que, no julgamento da medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, assentou apenas a possibilidade de se executar o título condenatório depois do acórdão em segundo grau, e condicionou tal hipótese à inexistência de recursos dotados de efeito suspensivo à disposição do acusado”, afirmam os advogados na petição.

Inicialmente, o processo foi endereçado ao ministro do STF Marco Aurélio Mello, mas acabou distribuído a Edson Fachin. Este magistrado, por sua vez, remeteu o pedido à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Em despacho, Fachin entendeu que, como Marco Aurélio Mello já é o relator das duas ações a respeito da prisão após segunda instância no Supremo, a presidente deveria decidir com qual dos dois togados o processo fica. Cármen Lúcia optou por deixar a peça com Fachin (confira documento abaixo).

Despacho ministra Cármen Lúcia by Metrópoles on Scribd

 

Crítica à prisão pedida antes da análise de embargos
Para a especialista em direito penal e professora da Universidade de Brasília (UnB) Soraia da Rosa Mendes, a decisão do TRF-4 de permitir a prisão do ex-presidente antes da análise de embargos aos embargos de declaração foi uma “flagrante ilegalidade”. “Independentemente de esses embargos não terem efeito suspensivo nem o condão de modificar a sentença, são um último recurso e precisam ter o prazo respeitado para o fim efetivo da segunda instância”, argumenta.

Ainda de acordo com a professora, os embargos “fazem parte do nosso ordenamento jurídico. Eles são o recurso utilizado para a solução de ambiguidades ou dúvidas, e isso pode acontecer em qualquer decisão judicial”.

Na sexta-feira (6/4), o ex-presidente Lula conseguiu ganhar mais tempo na tentativa de impedir a execução penal. O mandando de prisão expedido pelo juiz Sérgio Moro previa que ele se apresentasse até as 17h na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). Inicialmente, o político disse que não pretendia atender ao pedido. No entanto, com o final da tarde e o indeferimento de habeas corpus no STJ, acabou iniciando as negociações com a PF sobre os termos de entrega.

Após algumas horas, a Polícia Federal decidiu não cumprir o mandado de prisão na sexta e adiou a decisão para hoje. Ficou acertado que o ex-presidente deve participar, pelo menos, de uma missa em homenagem a Marisa Letícia, sua falecida esposa, às 9h30 deste sábado (7). Segundo declaração do senador Humberto Costa (PT-PE) por volta das 22h30 de sexta, Lula deve se entregar ao final do ato religioso. Mas, como as decisões do PT têm flutuado a cada hora, não há certeza se a expectativa se confirmará.

Os advogados de Lula ainda tentam ganhar mais tempo e negociar com a Polícia Federal para que o mandado seja cumprido apenas na segunda-feira (9). Se o STF conceder o pedido da defesa, existe a possibilidade de que o ex-presidente fique mais alguns dias livre.

De acordo com Soraia Mendes, o não comparecimento de Lula na Superintendência da PF em Curitiba dentro do prazo estipulado não representou descumprimento da decisão de Moro. “O juiz não determinou a apresentação dele, apenas deu ao ex-presidente a faculdade de se entregar naquele momento. Depois disso, a Polícia Federal tem o poder de agir para cumprir o mandado”, explica.

Ainda segundo a especialista em direito penal, qualquer decisão da PF deve ser autorizada por Moro. Portanto, a negociação não pode ter um fim sem o aval do juiz.

O ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). De acordo com a acusação, o imóvel foi repassado ao petista pela Construtora OAS como benefício indevido. Em troca, o político teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.

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