Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo[/caption]
As investigações da PF no âmbito da operação levaram a três principais acusações de recebimento de propina
contra o ex-presidente: por meio de benfeitorias em um apartamento triplex no Guarujá, cidade do litoral de
São Paulo; de reformas em um sítio em Atibaia (SP) atribuído a ele; e pela compra de um terreno e de um
apartamento em São Bernardo do Campo (SP), reduto do petista. O episódio de hoje diz respeito à primeira
acusação.
O resultado das apurações foi apresentado no dia 14 de setembro de 2016, quando o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no triplex do Guarujá. Segundo a acusação, a reforma, orçada em R$ 2,4 milhões, foi paga pela construtora OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.Os advogados do ex-presidente, liderados por Cristiano Zanin Martins, sempre negaram todas as imputações e acusavam o Ministério Público de “perseguição”. Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para convencer o juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e responsável pelos processos da Lava Jato na região. [caption id="attachment_561629" align="alignnone" width="840"]
Michael
Melo/Metrópoles[/caption]
Em 12 de julho de 2017, o magistrado condenou Lula a 9 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Moro, no entanto, não determinou a prisão do ex-presidente e permitiu que ele
recorresse da decisão em liberdade. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não
deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação
antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, afirma na sentença.
Pouco mais de seis meses se passaram entre o julgamento em primeira instância e a análise do recurso pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. No entanto, o entendimento dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus foi o mesmo do juiz Sérgio Moro. No dia 24 de janeiro de 2018, a Turma manteve a condenação de Lula pelos dois crimes e foi ainda mais severa: aumentou a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de reclusão.A manutenção da sentença deixou o ex-presidente ainda mais próximo do sistema prisional. O único óbice entre ele e a cadeia eram os embargos de declaração, um tipo de recurso que podia ser impetrado ante a decisão do TRF-4. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a execução da pena pode ser determinada após condenação em segunda instância, mesmo ainda cabendo recursos nas Cortes Superiores. Os embargos também foram indeferidos pela 8ª Turma, em 26 de março. A defesa tinha ainda a esperança de apresentar embargos aos embargos de declaração. No entanto, na quinta-feira (5), o TRF-4 expediu ofício constatando o exaurimento da segunda instância e refutando a hipótese de analisar mais uma apelação. No mesmo dia, o juiz Sérgio Moro decretou a prisão. Veja a íntegra do último despacho do TRF-4, responsável por liberar caminho à ordem de prisão de Lula:
Oficio TRF-4 by Metropoles on Scribd
Antes disso, a defesa do líder petista havia, sem sucesso, tentado recorrer às Cortes Superiores para impedir a prisão do ex-presidente da República. Em 6 de março, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus preventivo apresentado pelos advogados. No pedido, a defesa pretendia bloquear a execução da pena até que a sentença tivesse trânsito em julgado, ou seja, quando não coubessem mais recursos em nenhum tribunal. Os cinco ministros do colegiado, porém, rejeitaram os argumentos do petista, deixando para o Supremo Tribunal Federal a responsabilidade de definir o futuro de Lula. No STF, a análise do caso foi longa e tensa. Iniciado em 22 de março, o julgamento de novo habeas corpus preventivo só terminou na sessão que se arrastou à madrugada de 5 de abril. Em votação apertada, por 6 votos a 5, o pedido foi negado e a última esperança da defesa de Lula se esvaiu. A partir de então, a prisão já poderia ser decretada. Horas após esse resultado, a possibilidade se tornou real.
Heinrich Aikawa/ Instituto
Lula[/caption]
O imóvel, inclusive, constava como uma das posses de Marisa Letícia na declaração de bens de Lula para a
campanha eleitoral de 2006. Ainda segundo a acusação, ela fez visitas ao apartamento e participou de
reuniões onde foram decididos detalhes sobre a reforma do imóvel. As benfeitorias teriam sido pagas pela OAS
em troca de favorecimento pelo ex-presidente.
Pela participação no caso, o Ministério Público Federal pedia a condenação de Marisa Letícia pelo crime de
lavagem de dinheiro em três ocasiões. A denúncia contra a ex-primeira-dama, no entanto, não chegou a ser
julgada. Lula foi condenado em julho de 2017, quatro meses após a morte da esposa.
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Ricardo Stuckert / Instituto Lula[/caption]
O juiz Sérgio Moro decretou a extinção da punibilidade de Marisa Letícia, visto que a acusação contra ela
não poderia prosseguir. A defesa do petista recorreu da decisão, pois queria a absolvição sumária da
ex-primeira-dama, mas o pedido foi negado pelos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4.
Marisa também era ré na ação sobre suposto pagamento de propina da construtora Odebrecht ao ex-presidente
por meio da compra de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). O processo ainda não foi julgado pela
Justiça Federal no Paraná.
Igo Estrela/Especial para o Metrópoles[/caption]
Com a condenação de Lula, a pressão sobre o Supremo para a reavaliação do tema aumentou. Inicialmente, a
presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, disse que colocar o tópico em pauta por conta de um caso
específico seria “apequenar o STF”. No entanto, com o aumento de movimentações internas e externas à Corte,
ela não teve saída. Em 21 de março, anunciou o julgamento do habeas corpus de Lula para o dia seguinte.
Na Corte, a análise do HC de Lula misturou-se à possibilidade de revisão da jurisprudência que prevê o
início da execução penal após condenação em segunda instância. O posicionamento de 10 dos 11 ministros
estava claro: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello
colocaram-se contra a prisão antes do trânsito em julgado e queriam utilizar o caso de Lula para alterar o
entendimento do Supremo sobre o tema.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia defendiam a
manutenção da prisão após segunda instância e articulavam para manter a jurisprudência da forma como está.
Restava, então, a incógnita Rosa Weber. Pessoalmente, ela havia se manifestado de forma contrária à execução
penal nesses termos. No entanto, em sua atuação no STF, costumava respeitar o entendimento da maioria e
negar pedidos de habeas corpus que tratem da questão. Capaz de pender a balança para qualquer um dos lados,
ela manteve mistério sobre seu voto decisivo até o dia do julgamento.
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Igo Estrela/Especial para o Metrópoles[/caption]
Na análise do caso específico de Lula, no entanto, Weber preferiu seguir a jurisprudência já formada. Ao
proferir voto prejudicial ao ex-presidente, a ministra argumentou que abdicaria do seu posicionamento
pessoal e respeitaria o entendimento pacificado sobre a prisão após segunda instância, frustrando as
esperanças da defesa do petista.
A decisão final foi proferida e permitiu a ordem de prisão contra o ex-presidente, mas não significou o fim
das pressões internas no STF em relação ao tema. O ministro Marco Aurélio Mello, relator de duas ações
diretas de constitucionalidade sobre a execução penal nesses casos, declarou-se determinado a dar
continuidade às articulações para pautar a questão.
As outras ações
O processo do triplex é o primeiro pelo qual o ex-presidente Lula deve cumprir pena. No entanto, não é a
único a pesar contra ele na Justiça. O petista foi denunciado ou virou réu em outros oito processos que
tramitam no Supremo, na Justiça Federal no Paraná e no Distrito Federal. No entanto, ainda não foi condenado
em nenhum dos casos. Confira as ações às quais o petista ainda responde judicialmente:






