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Lava Jato: TRF-4 nega último recurso e ordena prisão de Delúbio Soares

Outros três réus na operação, acusados do crime de lavagem de dinheiro, tiveram embargos declaratórios negados pela Justiça

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
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1 de 1 0f1fa6fd-7e52-4746-83ce-eb99bcd241b7 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (23/5) os embargos de declaração do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares de Castro; do operador Enivaldo Quadrado; do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin. A 8ª Turma deu parcial provimento aos recursos do empresário Ronan Maria Pinto e reduziu o valor da indenização para R$ 6 milhões.

Os réus recorreram após ter a condenação por lavagem de dinheiro nos autos da Operação Lava Jato confirmada pelo tribunal em março deste ano.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os embargos de declaração só cabem quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não seria o caso. Ele destacou: “a simples discordância da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração”.

O desembargador também ressaltou que as defesas pretendiam a reavaliação das conclusões resultantes da apreciação da prova, mas isso não pode ser feito por meio de embargos declaratórios.

Quanto ao pedido de redução da reparação a ser paga por Ronan Maria Pinto, o relator concordou que o voto fixou a quantia acima do mínimo – estipulando um acréscimo de R$ 28 mil – e corrigiu o acórdão neste ponto.

Ao final do voto, Gebran determinou o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segunda instância.

As sentenças de cada um:

Delúbio Soares de Castro: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Luiz Carlos Casante: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. Pena mantida em 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. Em vez de 5 anos de prisão, cumprirá 6 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. (Com informações do TRF-4)

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